(revogado pelo(a) Decreto 24334 de 29/12/2003)
Altera dispositivo do Decreto n.º24.123, de 03 de outubro de 2003, que cria comissão para realizar estudos e propor critérios visando à regularização de trailers, quiosques e similares no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto n.º 24.123, de 03 de outubro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º - A Comissão será composta pelo representante da categoria e pelos titulares ou representantes por estes designados dos seguintes órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal:
I.Secretaria de Fiscalização das Atividades Urbanas;
II.Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais;
III.Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
IV.Chefia de Gabinete do Governador e
V.Procuradoria-Geral do Distrito Federal”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221 de 14/11/2003
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 14/11/2003 p. 3, col. 1