O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e o uso de suas contribuições conferidas pelos artigos 5º e 53º do Decreto nº 28.112, de 11 de junho de 2007, RESOLVE:
Regulamentar a implementação e o funcionamento da Força Tarefa criada pelo Decreto no. 38.334/17, de 14 de julho de 2017, no âmbito do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF.
CONSIDERANDO que ao IBRAM foi atribuída a coordenação-geral da Força tarefa instituída pelo Decreto 38.334, de 14 de julho de 2017;
CONSIDERANDO que os órgãos e entidades indicados no Art. 2º do Decreto 38.334/2017 já encaminharam a este IBRAM seus representantes;
CONSIDERANDO que a finalidade da Força Tarefa em comento é analisar os processos de licenciamento ambiental para empreendimentos de interesse público, considerados prioritários pelo Governo do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que a Força Tarefa deve analisar, na ordem estabelecida abaixo, os processos de licenciamento ambiental, de obras de utilidade pública e interesse social, bem como de atividades econômicas descritas no Art. 4º do decreto em comento. RESOLVE:
Art. 1º Delegar à Superintendência de Licenciamento Ambiental - SULAM, a coordenaçãogeral da Força Tarefa criada pelo Decreto 38.334/2017.
§1º: No exercício delegado da coordenação da Força tarefa, incumbe à SULAM prestar suporte administrativo para a realização das atividades necessárias à análise dos processos de licenciamento ambiental, de obras de utilidade pública e interesse social, bem como de atividades econômicas destinados a:
I - parcelamento de solo inseridos no Programa Habita Brasília, conforme solicitação da SEGETH;
II - licenciamento de obras de infraestrutura e saneamento, conforme solicitação da SINESP;
III - parcelamento de solo para aprovação de projeto urbanístico, conforme solicitação da SEGETH;
IV - renovação de Licenças de Operação;
V - emissão de Licença de Operação;
VI - emissão de Licença de Instalação.
Art. 2º Os Membros selecionados e indicados pelos órgãos e entidades referidos no art. 2º do Decreto 38.334/2017 ficarão alocados no âmbito da SULAM e serão orientados e dirigidos pelos Coordenadores, Gerentes ou Chefes de Núcleo da Superintendência de Licenciamento Ambiental - SULAM, conforme orientação do Superintendente da área.
Art. 3º As equipes de análise serão multidisciplinares, sendo imprescindível a presença de Analistas de Atividades de Meio Ambiente do IBRAM.
Art. 4º Após o término da análise processual pelo membro da Força Tarefa, o processo deverá ser remetido diretamente à Gerência de Licenciamento responsável por aquele tema, cabendo ao Gerente, ao Coordenador e/ou Superintendente de licenciamento ambiental acolher ou não os pareceres e informações técnicas emitidos, antes do crivo decisório da Presidência do IBRAM.
Art. 5º Os servidores selecionados para compor a Força Tarefa não terão suas lotações alteradas.
§ 1º Os servidores deverão utilizar as folhas de frequência de seu órgão de origem, e deverão apresentá-las mensalmente ao Coordenador e/ou Suplente da Força Tarefa no início de cada mês. Estes ficarão responsáveis por encaminhar as folhas de frequência devidamente atestadas à Diretoria de Gestão de Pessoas até o 5º dia útil do mês subsequente, para que sejam direcionadas aos respectivos órgãos de origem dos servidores.
§ 2º As solicitações de marcações de férias, abono de ponto anual, licenças, apresentação de atestados médicos, etc, deverão ser feitas nos órgãos de origem dos servidores, que deverão dar ciência ao Coordenador e/ou Suplente da Força Tarefa sobre os itens supracitados.
§ 3º Os servidores cumprirão a carga horária do seu órgão de origem integralmente no IBRAM.
§ 4º Caberá ao Coordenador de cada área realizar Relatório Semestral das atividades executadas pelos Membros da Força Tarefa sob sua supervisão e encaminhá-los às chefias imediatas.
Art. 6º A Força Tarefa será composta pelos servidores dos órgãos e entidades indicados nesta Instrução, conforme o Anexo I.
§ 1º Nos termos do art 4º § 2º do decreto 38.334/2017, a Força Tarefa pode convidar representantes de organismos governamentais, não governamentais, especialistas e de entidades da sociedade civil para participar dos trabalhos, com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento em atividades específicas.
§ 2º Na data da publicação desta Instrução, o IBRAM estará recebendo como convidado o membro indicado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF), o servidor CLÁUDIO FERNANDO BENÍCIO ARAÚJO, matrícula nº 0364-6, que seguirá esta Instrução.
§ 3º Os servidores deverão se apresentar na Superintendência de Licenciamento Ambiental em até 03 (três) dias úteis após a publicação desta Instrução.
Art. 6º A participação na Força Tarefa será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 7º Esta Instrução terá duração de 2 anos.
Art. 8º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2018 p. 34, col. 1