SINJ-DF

DECRETO Nº 45.743, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00090-00004276/2024-17, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.743, de 25 de abril de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01000868); Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 01000930) - ASSESSORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL - Chefe, CNE-07, 01 (SIGRH 01000931); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 01000932).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.743, de 25 de abril de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 03.

Retificado pelo DODF nº 58-A, Ediçao Extra, de 02/09/2024, p. 5

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 26/04/2024 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 02/09/2024 p. 5, col. 1