SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 24860 de 04/08/2004

DECRETO Nº 24.215, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003

(prorrogado pelo(a) Decreto 24401 de 04/02/2004)

Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 3501/2001, DECRETA:

Art. 1º - Fica extinta a Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pelo Decreto nº 23.682, de 24 de março de 2003.

Art. 2º - Ficam designados os servidores MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA, Assistente Jurídico, matrícula nº 27.363-5, JOÃO MARCELO MENDES FEITOZA, Assistente Jurídico, matrícula nº 113.194-7 e CÉLIA REGINA DE SOUZA, Agente Administrativo, matrícula nº 110.379-2, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 082.015.184/98.

Art. 3º - Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 12 de novembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 13/11/2003 p. 3, col. 2