SINJ-DF

DECRETO Nº 24.401, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004

Renova o prazo estabelecido no Decreto nº 24.215, de 12 novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do artigo 3º do Decreto nº 24.215, de 12 de novembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º - Fica renovado por 60 (sessenta) dias, o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 24.215, de 12 de novembro de 2003.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 04 de fevereiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 05/02/2004 p. 3, col. 2