Renova o prazo estabelecido no Decreto nº 24.215, de 12 novembro de 2003.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do artigo 3º do Decreto nº 24.215, de 12 de novembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º - Fica renovado por 60 (sessenta) dias, o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 24.215, de 12 de novembro de 2003.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 04 de fevereiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 05/02/2004 p. 3, col. 2