A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 4º do Decreto 24.165, de 17 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º. Para efeito da atualização cadastral de que trata o art. 1º do Decreto nº 24.165, de 17 de outubro de 2003, o servidor, militar ou empregado, em atividade, será identificado individualmente através do identificador único de que trata a Portaria SGA nº 529, de 25 de setembro de 2001, e composto das seguintes informações:
I) número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Parágrafo único. Entende-se por servidor, militar ou empregado, em atividade, para os fins específicos do disposto nesta Portaria, os ocupantes de cargo efetivo, os ocupantes de cargo em comissão, emprego em comissão ou cargo de natureza especial sem vínculo com a Administração Publica, os requisitados, os cedidos, os membros das corporações militares, os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, os contratados em regime temporário e os médicos residentes constantes do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH e do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.
Art. 2º. As informações relativas ao identificador único individual deverão ser utilizadas para efeito de acesso ao aplicativo de atualização cadastral, por intermédio da internet e no endereço eletrônico http://www.sigrhnet.df.gov.br/cadastro, combinado com senha pessoal a ser fornecida juntamente com o contracheque relativo à competência outubro/2003.
§ 1º. O fornecimento de senha pessoal para os servidores e militares da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Civil do Distrito Federal, cuja folha de pagamento é processada por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, será efetuado através de correspondência específica e individual, a partir de informações atualizadas do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH.
§ 2º. Serão emitidas senhas de acesso aos servidores, militares e empregados legalmente afastados, mesmo nos casos de licenças não remuneradas, cabendo aos órgãos de recursos humanos a cientificação dos mesmos, consoante o disposto no § 1º do Art. 2º do Decreto nº 24.165/2003.
Art. 3º. São consideradas inconsistências básicas os erros previamente detectados nos campos de que trata o art. 1º, seja por impropriedade ou por cadastramento de um mesmo número de CPF para dois ou mais servidores, militares ou empregados distintos.
Art. 4º. A atualização cadastral do servidor, militar ou empregado, em cujo cadastro seja detectada qualquer inconsistência básica, dar-se-á somente após a devida correção da mesma, junto ao órgão de recursos humanos ao qual o mesmo esteja vinculado.
§ 1º. Os servidores, militares e empregados em cujo cadastro seja detectada inconsistência primária deverão ser informados a respeito de tal situação mediante correspondência específica a ser anexada ao contracheque da competência outubro/2003, na qual deverá constar o tipo de inconsistência verificada.
§ 2º. Em hipótese alguma será admitido o cadastramento de um mesmo número de CPF para dois ou mais servidores, militares ou empregados, em atividade, considerando ainda, para efeito de verificação, o cruzamento de informações com a base de dados cadastrais de aposentados ou pensionistas.
Art. 5º. Serão objeto de complementação, ratificação ou retificação as informações de natureza pessoal de que trata o Anexo desta Portaria.
Art. 6º. Ao término do procedimento de atualização cadastral será disponibilizado, pelo aplicativo de que trata o art. 2º, página eletrônica apresentando o comprovante de recadastramento individual, que poderá ser impresso ou enviado por meio de correio eletrônico.
Art. 7º.Todas as complementações e/ou retificações efetuadas pelo servidor, militar ou empregado durante o processo de atualização cadastral serão disponibilizadas em meio magnético aos respectivos órgãos de recursos humanos que, a seu critério, e considerando as repercussões funcionais decorrentes de tais informações, poderão convocá-los para que apresentem comprovação documental.
Art. 8º. A critério da Secretaria Extraordinária de Previdência poderão, oportunamente, ser convocados os servidores, militares ou empregados para que apresentem comprovação documental relativa às informações acerca de dependentes e de tempo de serviço exercido anteriormente ao ingresso nos órgãos do Distrito Federal, para fins de constituição da base de dados do Sistema de Informações Previdenciárias e da Previdência Complementar – SIPREV, nos locais e prazos a serem definidos por aquele órgão.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
ANEXO
INFORMAÇÕES CADASTRAIS DE NATUREZA PESSOAL
I) INFORMAÇÕES BÁSICAS - 1) NÚMERO DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA – CPF - 2) DATA DE NASCIMENTO 3) SEXO - II) INFORMAÇÕES PESSOAIS - 1) NOME - 2) NACIONALIDADE - 3) PAÍS - 4) ANO DE CHEGADA - 5) NR. DA CARTEIRA DE ESTRANGEIRO - 6) NATURALIDADE - 7) UF NATURALIDADE - 8) SEXO - 9) ESTADO CIVIL - 10) NOME DO CONJUGE - 11) NOME DO PAI - 12) NOME DA MÃE - 13) TIPO SANGÜÍNEO - 14) NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE - 15) ÓRGÃO EMISSOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE - 16) UF ÓRGÃO EMISSOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE - 17) DATA DE EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE - 18) NÚMERO DO PIS-PASEP - 19) DATA OPÇÃO PIS-PASEP - 20) NÚMERO DO TÍTULO DE ELEITOR - 21) ZONA DO TÍTULO DE ELEITOR - 22) SEÇÃO DO TÍTULO DE ELEITOR - 23) MUNICÍPIO DO TÍTULO DE ELEITOR - 24) UF TÍTULO DE ELEITOR - 25) NÚMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO – CTPS - 26) SÉRIE DA CTPS - 27) UF DA CTPS - 28) DATA EMISSÃO DA CTPS - 29) NÚMERO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH - 30) UF DA CNH - 31) CATEGORIA DA HABILITAÇÃO - 32) DATA DE EMISSÃO DA CNH - 33) DATA DE VALIDADE DA CNH - 34) CERTIFICADO MILITAR - 35) SÉRIE DO CERTIFICADO MILITAR - 36) ANO DE SERVIÇO / DISPENSA - 37) UNIDADE MILITAR - 38) UF DA UNIDADE MILITAR - III) INFORMAÇÕES ESCOLARES/ ACADÊMICAS - 1) NÍVEL DE ESCOLARIDADE - 2) SITUAÇÃO ESCOLAR - 3) HABILITAÇÃO - 4) ANO DE CONCLUSÃO DO CURSO - 5) UF DE CONCLUSÃO DO CURSO - 6) ÓRGÃO DE CLASSE - 7) NÚMERO REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE - 8) UF DO ÓRGÃO DE CLASSE - 9) ANO DE REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE - 10) CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO - IV) INFORMAÇÕES DE ENDEREÇO/MORADIA - 1) CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL – CEP - 2) COMPLEMENTO - 3) TIPO DE MORADIA - 4) CÓDIGO DDD - 5) TELEFONE RESIDENCIAL - 6) E-MAIL - 7) CAIXA POSTAL 8) CEP DA CAIXA POSTAL - V) INFORMAÇÕES DE DEPENDENTES - 1) NOME DO DEPENDENTE - 2) GRAU DE PARENTESCO - 3) DATA DE NASCIMENTO - 4) SEXO DO DEPENDENTE - 5) ESTADO CIVIL - 6) NACIONALIDADE - 7) NÍVEL DE ESCOLARIDADE - 8) TIPO SANGÜÍNEO - 9) IDADE MENTAL - 10) NÚMERO DO REGISTRO DE NASCIMENTO - 11) NÚMERO DA FOLHA DE REGISTRO - 12) NÚMERO DO LIVRO DE REGISTRO - 13) NOME DO CARTÓRIO - 14) MUNICÍPIO DE NASCIMENTO - 15) UF DE NASCIMENTO - VI) INFORMAÇÕES DE TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO FORA DO GDF - 1) EMPRESA - 2) TIPO DE ATIVIDADE - 3) PERÍODO INICIAL - 4) PERÍODO FINAL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 24/10/2003 p. 3, col. 2