Legislação Correlata - Decreto 11409 de 03/01/1989
Dispõe sobre a transformação e transposição de cargos para as Categorias Funcionais do Grupo Serviços Auxiliares, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no "Distrito Federal" de 15 de outubro de 1975, com as correções publicadas no "Distrito Federal" de 24 do mesmo mês,
Art. 1º - Sao transformados e transpostos na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo do Grupo Serviços Auxiliares, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o decreto de estruturação do referido Grupo, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º - A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 3º - Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nas faixas graduais indicadas na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva a conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 28 de outubro de 1.975.
87º da República e 16º de Brasília.
JOSÉ AFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166 de 31/10/1975 p. 3, col. 1