Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 4631/1998, DECRETA:
Art. 1º - Fica extinta a Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pelo Decreto nº 22.518, de 01 de novembro de 2001.
Art. 2º - Ficam designados os servidores MILTON BARBOSA RODRIGUES JUNIOR, matrícula nº 52.421-X, Assessor da Casa Militar do Distrito Federal, MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DE SOUSA, matrícula nº 24.767-7 e MARIA DE LOURDES LIMA SALGADO DO RÊGO, matrícula nº 119.870-X, Assistente Intermediário de Saúde, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 040.009.874/99.
Art. 3º - Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 17 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 18/09/2003 p. 4, col. 1