SINJ-DF

DECRETO N.º 24.047, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003

(revogado pelo(a) Decreto 24107 de 29/09/2003)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002, com o art. 35, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 111.002.701/2003, decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), na forma dos Anexos II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Investimento conforme Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179 de 16/09/2003

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 16/09/2003 p. 3, col. 2