Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e do artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no Relatório da Inspeção nº 2.0108.00-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 7596/2000,
Art. 1º - Fica extinta a Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pelo Decreto nº 22.993, de 29 de maio de 2002.
Art. 2º - Ficam designados os servidores RENATA BARBOSA FONTES, Procuradora do Distrito Federal, matrícula nº 47.668-4, EDVALDO MENDES CHAGAS, Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula nº 22.759-5 e IVANA CÁSSIA XAVIER NERY, Analista de Administração Pública, matrícula nº 24.090-7 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 010.000.658/2001.
Art. 3º - Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24088 de 23/09/2003)
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 2004.
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1 de 25/07/2003 p. 3, col. 2