Prorroga prazo estabelecido no Decreto n.º 23.941, de 24 de julho de 2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Decreto nº 23.941, de 24 de julho de 2003,
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 3º do Decreto n.º 23.941, de 24 de julho de 2003.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 2003
115º da Republica e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 25/09/2003 p. 1, col. 1