SINJ-DF

PORTARIA Nº 69 – ST, DE 21 DE JULHO DE 2003

O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31, inciso IV, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 15.061, de 24 de setembro de 1993, combinado com o disposto no artigo 13 da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 23.619, de 19 de fevereiro de 2003, tendo em vista as determinações constantes do Decreto nº 23.903, de 11 de julho de 2003, resolve:

1. Determinar que os atos de gestão patrimonial e financeira necessários ao exercício das atribuições e competências decorrentes da delegação prevista no artigo 6º do Decreto nº 23. 903, de 11 de julho de 2003, sejam assinados em conjunto pelo Secretário de Transportes e pelo Secretário Adjunto de Transportes.

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GERALDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 22/07/2003 p. 6, col. 2