O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 15.061, de 24 de setembro de 1993, combinado com o disposto no artigo 13 da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 23.619, de 19 de fevereiro de 2003, considerando o Decreto nº 23.902, de 11 de julho de 2003 e o disposto no subitem 1.2 da Portaria nº 65-ST, de 15 de julho de 2003 resolve:
1.Constituir subgrupo de Trabalho encarregado da caracterização do Serviço de Transporte Público Alternativo de Condomínios do Distrito Federal – STPAC estabelecendo:
1.1.a programação visual obrigatória dos veículos do Serviço de Transporte Publico Alternativo de Condomínios do Distrito Federal – STPAC/DF;
1.2.os modelos das autorizações a serem expedidas após o recadastramento de que fala o Decreto nº 23.903, de 11 de julho de 2003;
1.3.as características dos selos de vistoria a serem afixados nos veículos;
1.4.a possibilidade de utilização, nos veículos, de placas indicativas de origem/destino e rotas dos diferentes atendimentos.
2.Designar os servidores Jorge Luiz Miranda Nazaré, matrícula 1990-9, que o coordenará e Beatriz Abib de Falco Marinelli, matrícula 110.417-9;
3.Estabelecer prazo de 10 (dez) dias para o desenvolvimento dos trabalhos e apresentação de relatório final conclusivo circunstanciado.
4.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 21/07/2003 p. 8, col. 2