SINJ-DF

DECRETO Nº 23.854, DE 25 DE JUNHO DE 2003

(revogado pelo(a) Decreto 23900 de 10/07/2003)

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do Artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do Artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1º Ficam extintos, na estrutura orgânica do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 2º Ficam criados, na estrutura orgânica do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CARGOS EM COMISSÃO - EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto Nº 23.854, de 25 de junho de 2003)

UNIDADE/CARGO SÍMBOLO QUANT.

GABINETE

Chefe da Coordenadoria Técnico-Legislativa DFG-14 1

Cargo Comissionado, Lei nº 2.916/2002 DFA–14 2

TOTAL 3

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL - CRIADOS

(Art. 2º do Decreto Nº 23.854, de 25 de junho de 2003)

UNIDADE/CARGO SÍMBOLO QUANT.

GABINETE

Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa CNE-06 1

Assessor DFA–14 1

TOTAL 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 de 26/06/2003

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 26/06/2003 p. 1, col. 1