SINJ-DF

DECRETO Nº 23.900, DE 10 DE JULHO DE 2003

Dispõe sobre a Extinção e Criação de Cargos na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Inciso III, do Artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Ficam Extintos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos de Natureza Especial constantes do Anexo II.

Parágrafo único: À Assessoria Técnico-Legislativa referida no caput deste artigo, compete:

I – Assessorar a Secretaria de Estado de Saúde em assuntos jurídicos e administrativos, com a participação da Procuradoria Geral do Distrito Federal, nos termos do que estabelece o Art. 111, da Lei Orgânica do Distrito Federal e consoante dispõe a Lei Complementar Nº 395, de 31 de julho de 2001;

II – emitir parecer sobre matéria que requeira audiência jurídica, em especial no tocante às questões pertinentes à administração e fiscalização do Sistema de Saúde do Distrito Federal;

III - diligenciar sobre resposta às consultas formuladas, envolvendo assuntos de caráter administrativo ou de natureza jurídica;

IV – elaborar normas internas e revisar as que lhe forem submetidas;

V – desincumbir-se de outros encargos específicos repassados pelo Secretário de Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.854, de 25 de junho de 2003, publicado no DODF, de 26 de junho de 2003.

Brasília, 10 de julho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I DO DECRETO Nº 23.900 DE 10 DE JULHO 2003.

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

ANEXO II DO DECRETO Nº 23.900 DE 10 DE JULHO 2003

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL CRIADOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 11/07/2003 p. 1, col. 1