O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, DETRAN/DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, Incisos XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, com base no Parágrafo 1º do Artigo 124.a, da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela emenda à Lei Orgânica nº 03, de 22 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Acrescentar na Instrução de Serviço nº 17, de 24 de janeiro de 2003, publicada no DODF nº 23, de 31 de janeiro de 2003, o item: 118 - Fornecimento de arquivo de informática (a cada 1 Mb ou fração) - Valor R$ 100,00; referente a preço público a ser cobrado por serviço administrativo prestado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 2º - Esta Instrução de Serviços entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, revogando as disposições em contrário.
Retificado no DODF nº 149, de 05/08/2003, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 07/07/2003 p. 18, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 05/08/2003 p. 7, col. 1