Reestrutura a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII, X, XVIII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as disposições contidas no inciso III e parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Art. 1° Fica reestruturada a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal.
Art. 2º Para o cumprimento de suas competências legais, previstas no artigo 3º da Lei n.º 3.104, de 27 de dezembro de 2002, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação terá a seguinte estrutura:
III. Assessoria de Planejamento Estratégico
IV. Subsecretaria de Apoio Operacional
- Diretoria Administrativa e Financeira
- Gerência de Administração e Patrimônio
- Núcleo de Material - Núcleo de Patrimônio
- Núcleo de Protocolo e Arquivo
- Gerência de Recursos Humanos
- Núcleo de Registros e Pagamentos
- Gerência de Desenvolvimento de Sistemas
- Gerência de Suporte Operacional
V. Subsecretaria de Promoção à Moradia
- Diretoria de Crédito Imobiliário
- Gerência de Administração de Crédito Imobiliário
- Gerência de Operações de Crédito
- Gerência de Orçamento, Avaliação e Acompanhamento de Obras
- Gerência de Elaboração de Projetos e Programas
- Gerência de Pesquisa e Acompanhamento de Programas
- Diretoria de Operações Imobiliárias
- Gerência de Serviços Comunitários
- Gerência de Administração de Imóveis
- Gerência de Atendimento ao Público
- Gerência de Escrituração de Imóveis
- Gerência de Verificação de Ocupação de Imóveis
VI. Subsecretaria de Urbanismo e Preservação
- Diretoria de Preservação de Brasília
- Gerência de Candangolândia e Cruzeiro
- Gerência de Promoção de Preservação
- Diretoria de Estudos e Projetos
- Gerência de Taguatinga, Águas Claras, Ceilândia e Samambaia
- Gerência do Varjão, Lago Sul e Lago Norte
- Gerência de Projetos Urbanísticos Especiais
- Gerência de Levantamentos Físicos e Topográficos
- Diretoria de Estudos Urbanísticos
- Gerência de Sobradinho, Sobradinho II, Planaltina e Brazlândia
- Gerência de Guará, Núcleo Bandeirante, Park Way, Riacho Fundo e Riacho Fundo II
- Gerência de Santa Maria, Gama e Recanto das Emas
- Gerência do Paranoá e São Sebastião VII.
Subsecretaria de Política Urbana e Informação
- Diretoria de Análises e Pesquisas Urbanas
- Gerência de Estudos Urbanísticos
- Gerência de Monitoramento do Território
- Gerência de Pesquisas e Estudos Geográficos
- Núcleo de Documentação Técnica
- Gerência de Estudos de Demanda Populacional
- Núcleo de Informação Estatística
- Gerência de Cadastro Imobiliário
- Núcleo de Documentação Urbanística
- Gerência de Informação Urbana e Habitacional
- Núcleo de Informação Cartográfica
- Núcleo de Informação Habitacional
- Núcleo de Informação Territorial e Urbana
VIII. Subsecretaria de Análise de Parcelamentos Urbanos
- Diretoria de Análise do Território Norte
- Gerência de Análise do Território Nordeste
- Gerência de Análise do Território Noroeste
- Diretoria de Análise do Território Sul
- Gerência de Análise do Território Sudeste
- Gerência de Análise do Território Sudoeste
Parágrafo único - Permanecem vinculados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação os seguintes Órgãos Colegiados:
- Conselho de Habitação do Distrito Federal ;
- Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal;
- Conselho de Gestão da Área de Preservação de Brasília.
Art. 3° Às unidades administrativas constantes do artigo 2º deste Decreto são atribuídas as seguintes competências:
- assistir ao Secretário de Estado em sua representação política e social;
- preparar e despachar seu expediente pessoal;
- acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
- atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo; Assessoria de Gabinete
- assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica e administrativa, comunicação social, ouvidoria e no atendimento à comunidade
- prestar assessoramento aos Órgãos Colegiados.
Assessoria de Planejamento Estratégico
- assistir ao Secretário no gerenciamento da elaboração e implementação dos planos de governo;
- assistir ao Secretário na coordenação, elaboração e supervisão da implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria;
- assistir ao Secretário nas ações de modernização administrativa e de desenvolvimento institucional.
- assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica e legislativa;
- orientar sobre o embasamento legal das ações a serem implementadas pela Secretaria.
Subsecretaria de Apoio Operacional
- Dirigir, controlar e coordenar a execução setorial das atividades administrativas e de suporte operacional, permitindo o pleno desenvolvimento das atribuições da Secretaria, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais e os critérios de prioridade na plena realização dos planos oficiais de governo, relativos à área de atuação da Secretaria.
Diretoria Administrativa e Financeira
- realizar o planejamento e a gestão dos recursos orçamentários e financeiros relativos à Secretaria;
- executar o planejamento e o gerenciamento da utilização, distribuição e controle dos recursos físicos, bens patrimoniais, recursos humanos e quadro de pessoal da Secretaria.
- desenvolver, administrar, operacionalizar e atualizar os sistemas informatizados e aplicativos;
- promover o suporte operacional aos equipamentos e à rede lógica da Secretaria. Subsecretaria de Promoção à Moradia
- propor e coordenar a elaboração, implementação, monitoramento e revisão da política de habitação do Distrito Federal;
- propor, coordenar e implementar ações, junto à população de baixa renda, visando viabilizar a implementação dos programas habitacionais de interesse social do Distrito Federal;
- coordenar a fiscalização da ocupação, mantendo o controle imobiliário dos imóveis destinados a programas habitacionais de interesse social, previstos na política de habitação;
- praticar os atos necessários à cessão ou transferência de imóveis urbanos habitacionais, de interesse social, a qualquer título, no território do Distrito Federal; Diretoria de Crédito Imobiliário
- gerenciar a carteira imobiliária relativa aos financiamentos de imóveis vinculados aos programas habitacionais.
- subsidiar a elaboração da política de habitação do Distrito Federal;
- implementar e monitorar a política de habitação do Distrito Federal. Diretoria de Operações Imobiliárias
- fiscalizar a ocupação dos imóveis destinados a programas habitacionais de interesse social;
- manter controle imobiliário dos imóveis destinados a programas habitacionais de interesse social;
- desenvolver ações visando a implementação dos programas habitacionais de interesse.
Subsecretaria de Urbanismo e Preservação
- propor e coordenar a elaboração, monitoramento, revisão e fiscalização da implementação da política de desenvolvimento urbano e territorial do Distrito Federal;
- propor, coordenar a elaboração, monitorar, revisar e fiscalizar a implementação dos instrumentos urbanísticos e jurídicos sobre o uso do solo local, com destaque para os Planos Diretores Locais;
- elaborar e revisar os projetos urbanísticos em terras públicas no território do Distrito Federal;
- promover e monitorar a implementação da política de preservação da área tombada e do patrimônio histórico do Distrito Federal.
À Diretoria de Preservação de Brasília
- promover a fiscalização da implementação da política de desenvolvimento urbano e territorial do Distrito Federal nas áreas urbanas preservadas;
- subsidiar a elaboração de instrumentos urbanísticos e jurídicos sobre o uso do solo e fiscalizar sua implementação nas áreas urbanas preservadas;
- subsidiar a elaboração de projetos urbanísticos em terras públicas no território do Distrito Federal;
- monitorar a implementação da política de preservação da área tombada e do patrimônio histórico do Distrito Federal.
Diretoria de Estudos e Projetos
- promover a fiscalização da implementação da política de desenvolvimento urbano e territorial do Distrito Federal, nas áreas urbanas de Taguatinga, Águas Claras, Ceilândia, Samambaia, Lago Sul, Lago Norte e Varjão;
- subsidiar a elaboração de instrumentos urbanísticos e jurídicos sobre o uso do solo e fiscalizar sua implementação nas áreas urbanas de Taguatinga, Águas Claras, Ceilândia, Samambaia, Lago Sul, Lago Norte e Varjão;
- subsidiar a elaboração de projetos urbanísticos em terras públicas no território do Distrito Federal. Diretoria de Estudos Urbanísticos
- promover a fiscalização da implementação da Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial do Distrito Federal, nas áreas urbanas de Sobradinho, Sobradinho II, Planaltina, Brazlândia, Guará, Núcleo Bandeirante, Park Way, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Santa Maria, Gama, Recanto das Emas, Paranoá e São Sebastião;
- subsidiar a elaboração de instrumentos urbanísticos e jurídicos sobre o uso do solo e fiscalizar sua implementação nas áreas urbanas de Sobradinho, Sobradinho II, Planaltina, Brazlândia, Guará, Núcleo Bandeirante, Park Way, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Santa Maria, Gama, Recanto das Emas, Paranoá e São Sebastião;
- subsidiar a elaboração de projetos urbanísticos em terras públicas no território do Distrito Federal.
Subsecretaria de Política Urbana e Informação
- coordenar, acompanhar, monitorar e revisar os instrumentos urbanísticos e jurídicos sobre o uso do solo territorial, com destaque para o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal;
- coordenar as atividades e definir ações dos órgãos membros do SISPLAN, no que se refere às questões de ordenamento territorial do Distrito Federal;
- coordenar as atividades e disseminar as informações relativas aos Sistemas de informações cartográficas, Sistema territoriais e urbanas, Sistema habitacionais e Sistema de estatísticas do Distrito Federal;
- manter arquivo dos projetos de parcelamento urbano, cadastro dos imóveis urbanos e deter as informações sobre os imóveis rurais existentes no território do Distrito Federal.
Diretoria de Análises e Pesquisas Urbanas
- desenvolver ações com vistas a revisão dos instrumentos urbanísticos e jurídicos sobre o uso do solo territorial;
- subsidiar as ações dos órgãos membros do SISPLAN, no que se refere às questões de ordenamento territorial do Distrito Federal;
Diretoria de Informação Técnica
- manter e disseminar as informações relativas aos Sistemas de informações cartográficas, Sistema territoriais e urbanas, Sistema habitacionais e Sistema de estatísticas do Distrito Federal;
- manter arquivo dos projetos de parcelamento urbano e cadastro dos imóveis urbanos;
- manter registros sobre os imóveis rurais existentes no território do Distrito Federal.
Subsecretaria de Análise de Parcelamentos Urbanos
- participar da definição dos planos relacionados com a alienação, aquisição e/ou desapropriação de imóveis em terra nua do Distrito Federal;
- planejar, coordenar e promover as ações referentes à regularização urbanística das terras ocupadas por loteamentos irregulares no Distrito Federal;
- analisar e promover a regularização urbanística de loteamentos em terras não desapropriadas pelo Governo do Distrito Federal, consideradas as diretrizes de ocupação previstos nos instrumentos urbanísticos e de preservação ambiental;
- analisar e aprovar os projetos urbanísticos de novos loteamentos urbanos, propostos por particulares em terras não desapropriadas pelo Governo do Distrito Federal;
- coordenar e acompanhar o parcelamento do solo das áreas urbanas, exceto os de iniciativa pública em todas as fases e na forma da legislação pertinente, em especial a Lei Federal nº 6.766/ 79, alterada pela Lei Federal nº 9.785/99; Lei Federal nº 10.257/02
– Estatuto da Cidade e demais legislação pertinente, o parcelamento do solo das áreas urbanas, exceto os de iniciativa pública.
Diretoria de Análise do Território Norte
- desenvolver estudos relacionados com a alienação, aquisição e/ou desapropriação de imóveis em terra nua situados no trecho norte do território do Distrito Federal;
- desenvolver ações referentes à regularização urbanística das terras ocupadas por loteamentos irregulares e de loteamentos em terras não desapropriadas pelo Governo do Distrito Federal, localizadas no trecho norte do território do Distrito Federal;
- desenvolver estudos e projetos urbanísticos de novos loteamentos urbanos propostos por particulares em terras não desapropriadas pelo Governo do Distrito Federal, localizadas no trecho norte do território do Distrito Federal;
- acompanhar os processos de parcelamento do solo nas áreas urbanas localizadas no trecho norte do território do Distrito Federal, exceto as de iniciativa pública.
Diretoria de Análise do Território Sul
- desenvolver estudos relacionados com a alienação, aquisição e/ou desapropriação de imóveis em terra nua situados no trecho sul do território do Distrito Federal;
- desenvolver ações referentes à regularização urbanística das terras ocupadas por loteamentos irregulares e de loteamentos em terras não desapropriadas pelo Governo do Distrito Federal, localizadas no trecho sul do território do Distrito Federal;
- desenvolver estudos e projetos urbanísticos de novos loteamentos urbanos propostos por particulares em terras não desapropriadas pelo Governo do Distrito Federal, localizadas no trecho sul do território do Distrito Federal;
- acompanhar os processos de parcelamento do solo nas áreas urbanas localizadas no trecho sul do território do Distrito Federal, exceto as de iniciativa pública.
Art. 4° Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I deste Decreto.
Art. 5° Ficam criados no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, os Cargos de Natureza Especial e os Cargos Comissionados relacionados no Anexo II deste Decreto.
Art. 6° Ficam extintos do quadro de pessoal do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e os Cargos Comissionados relacionados no Anexo III deste Decreto.
Art. 7º Fica remanejado para o Gabinete do Governador o Cargo de Secretário Adjunto, Símbolo CNE-04, que passa ter a denominação de Assessor Especial, Símbolo CNE-04.
Art. 8º Ficam exonerados todos os ocupantes de Cargos de Natureza Especial relacionados no Anexo III deste Decreto, a partir da data de sua publicação.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação e do orçamento aprovado para a extinta Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários, conforme preceitua o artigo 6° da Lei n° 3.104 de 27 de dezembro de 2002.
Art. 10 As alterações no Regimento Interno, relativas à presente reestruturação administrativa, serão aprovadas pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no prazo máximo de 90 dias, a contar da data de publicação.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
115° da República e 44° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 23/06/2003
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 23/06/2003 p. 1, col. 2