SINJ-DF

DECRETO Nº 23.847, DE 20 DE JUNHO DE 2003

Reestrutura a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII, X, XVIII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as disposições contidas no inciso III e parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1° Fica reestruturada a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal.

Art. 2º Para o cumprimento de suas competências legais, previstas no artigo 3º da Lei n.º 3.104, de 27 de dezembro de 2002, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação terá a seguinte estrutura:

I. Gabinete do Secretário

II. Assessoria Técnico

– Legislativa

III. Assessoria de Planejamento Estratégico

IV. Subsecretaria de Apoio Operacional

- Diretoria Administrativa e Financeira

- Gerência de Orçamento

- Gerência de Finanças

- Gerência de Administração e Patrimônio

- Núcleo de Material - Núcleo de Patrimônio

- Núcleo de Serviços Gerais

- Núcleo de Protocolo e Arquivo

- Gerência de Recursos Humanos

- Núcleo de Registros e Pagamentos

- Diretoria de Informática

- Gerência de Desenvolvimento de Sistemas

- Gerência de Suporte Operacional

V. Subsecretaria de Promoção à Moradia

- Diretoria de Crédito Imobiliário

- Gerência de Administração de Crédito Imobiliário

- Gerência de Operações de Crédito

- Diretoria Técnica

- Gerência de Orçamento, Avaliação e Acompanhamento de Obras

- Gerência de Elaboração de Projetos e Programas

- Gerência de Pesquisa e Acompanhamento de Programas

- Diretoria de Operações Imobiliárias

- Gerência de Serviços Comunitários

- Gerência de Administração de Imóveis

- Gerência de Atendimento ao Público

- Gerência de Escrituração de Imóveis

- Gerência de Verificação de Ocupação de Imóveis

VI. Subsecretaria de Urbanismo e Preservação

- Diretoria de Preservação de Brasília

- Gerência Plano Piloto

- Gerência de Candangolândia e Cruzeiro

- Gerência de Promoção de Preservação

- Diretoria de Estudos e Projetos

- Gerência de Taguatinga, Águas Claras, Ceilândia e Samambaia

- Gerência do Varjão, Lago Sul e Lago Norte

- Gerência de Projetos Urbanísticos Especiais

- Gerência de Levantamentos Físicos e Topográficos

- Diretoria de Estudos Urbanísticos

- Gerência de Sobradinho, Sobradinho II, Planaltina e Brazlândia

- Gerência de Guará, Núcleo Bandeirante, Park Way, Riacho Fundo e Riacho Fundo II

- Gerência de Santa Maria, Gama e Recanto das Emas

- Gerência do Paranoá e São Sebastião VII.

Subsecretaria de Política Urbana e Informação

- Diretoria de Análises e Pesquisas Urbanas

- Gerência de Estudos Urbanísticos

- Gerência de Monitoramento do Território

- Gerência de Pesquisas e Estudos Geográficos

- Diretoria de Informações

- Núcleo de Documentação Técnica

- Gerência de Estudos de Demanda Populacional

- Núcleo de Informação Estatística

- Gerência de Cadastro Imobiliário

- Núcleo de Documentação Urbanística

- Gerência de Informação Urbana e Habitacional

- Núcleo de Informação Cartográfica

- Núcleo de Informação Habitacional

- Núcleo de Informação Territorial e Urbana

VIII. Subsecretaria de Análise de Parcelamentos Urbanos

- Diretoria de Análise do Território Norte

- Gerência de Análise do Território Nordeste

- Gerência de Análise do Território Noroeste

- Diretoria de Análise do Território Sul

- Gerência de Análise do Território Sudeste

- Gerência de Análise do Território Sudoeste

Parágrafo único - Permanecem vinculados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação os seguintes Órgãos Colegiados:

- Conselho de Habitação do Distrito Federal ;

- Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal;

- Conselho de Gestão da Área de Preservação de Brasília.

Art. 3° Às unidades administrativas constantes do artigo 2º deste Decreto são atribuídas as seguintes competências:

Gabinete do Secretário

- assistir ao Secretário de Estado em sua representação política e social;

- preparar e despachar seu expediente pessoal;

- acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;

- atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo; Assessoria de Gabinete

- assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica e administrativa, comunicação social, ouvidoria e no atendimento à comunidade

- prestar assessoramento aos Órgãos Colegiados.

Assessoria de Planejamento Estratégico

- assistir ao Secretário no gerenciamento da elaboração e implementação dos planos de governo;

- assistir ao Secretário na coordenação, elaboração e supervisão da implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria;

- assistir ao Secretário nas ações de modernização administrativa e de desenvolvimento institucional.

Assessoria Técnico-Jurídica

- assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica e legislativa;

- orientar sobre o embasamento legal das ações a serem implementadas pela Secretaria.

Subsecretaria de Apoio Operacional

- Dirigir, controlar e coordenar a execução setorial das atividades administrativas e de suporte operacional, permitindo o pleno desenvolvimento das atribuições da Secretaria, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais e os critérios de prioridade na plena realização dos planos oficiais de governo, relativos à área de atuação da Secretaria.

Diretoria Administrativa e Financeira

- realizar o planejamento e a gestão dos recursos orçamentários e financeiros relativos à Secretaria;

- executar o planejamento e o gerenciamento da utilização, distribuição e controle dos recursos físicos, bens patrimoniais, recursos humanos e quadro de pessoal da Secretaria.

Diretoria de Informática

- desenvolver, administrar, operacionalizar e atualizar os sistemas informatizados e aplicativos;

- promover o suporte operacional aos equipamentos e à rede lógica da Secretaria. Subsecretaria de Promoção à Moradia

- propor e coordenar a elaboração, implementação, monitoramento e revisão da política de habitação do Distrito Federal;

- propor, coordenar e implementar ações, junto à população de baixa renda, visando viabilizar a implementação dos programas habitacionais de interesse social do Distrito Federal;

- coordenar a fiscalização da ocupação, mantendo o controle imobiliário dos imóveis destinados a programas habitacionais de interesse social, previstos na política de habitação;

- praticar os atos necessários à cessão ou transferência de imóveis urbanos habitacionais, de interesse social, a qualquer título, no território do Distrito Federal; Diretoria de Crédito Imobiliário

- gerenciar a carteira imobiliária relativa aos financiamentos de imóveis vinculados aos programas habitacionais.

Diretoria Técnica

- subsidiar a elaboração da política de habitação do Distrito Federal;

- implementar e monitorar a política de habitação do Distrito Federal. Diretoria de Operações Imobiliárias

- fiscalizar a ocupação dos imóveis destinados a programas habitacionais de interesse social;

- manter controle imobiliário dos imóveis destinados a programas habitacionais de interesse social;

- desenvolver ações visando a implementação dos programas habitacionais de interesse.

Subsecretaria de Urbanismo e Preservação

- propor e coordenar a elaboração, monitoramento, revisão e fiscalização da implementação da política de desenvolvimento urbano e territorial do Distrito Federal;

- propor, coordenar a elaboração, monitorar, revisar e fiscalizar a implementação dos instrumentos urbanísticos e jurídicos sobre o uso do solo local, com destaque para os Planos Diretores Locais;

- elaborar e revisar os projetos urbanísticos em terras públicas no território do Distrito Federal;

- promover e monitorar a implementação da política de preservação da área tombada e do patrimônio histórico do Distrito Federal.

À Diretoria de Preservação de Brasília

- promover a fiscalização da implementação da política de desenvolvimento urbano e territorial do Distrito Federal nas áreas urbanas preservadas;

- subsidiar a elaboração de instrumentos urbanísticos e jurídicos sobre o uso do solo e fiscalizar sua implementação nas áreas urbanas preservadas;

- subsidiar a elaboração de projetos urbanísticos em terras públicas no território do Distrito Federal;

- monitorar a implementação da política de preservação da área tombada e do patrimônio histórico do Distrito Federal.

Diretoria de Estudos e Projetos

- promover a fiscalização da implementação da política de desenvolvimento urbano e territorial do Distrito Federal, nas áreas urbanas de Taguatinga, Águas Claras, Ceilândia, Samambaia, Lago Sul, Lago Norte e Varjão;

- subsidiar a elaboração de instrumentos urbanísticos e jurídicos sobre o uso do solo e fiscalizar sua implementação nas áreas urbanas de Taguatinga, Águas Claras, Ceilândia, Samambaia, Lago Sul, Lago Norte e Varjão;

- subsidiar a elaboração de projetos urbanísticos em terras públicas no território do Distrito Federal. Diretoria de Estudos Urbanísticos

- promover a fiscalização da implementação da Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial do Distrito Federal, nas áreas urbanas de Sobradinho, Sobradinho II, Planaltina, Brazlândia, Guará, Núcleo Bandeirante, Park Way, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Santa Maria, Gama, Recanto das Emas, Paranoá e São Sebastião;

- subsidiar a elaboração de instrumentos urbanísticos e jurídicos sobre o uso do solo e fiscalizar sua implementação nas áreas urbanas de Sobradinho, Sobradinho II, Planaltina, Brazlândia, Guará, Núcleo Bandeirante, Park Way, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Santa Maria, Gama, Recanto das Emas, Paranoá e São Sebastião;

- subsidiar a elaboração de projetos urbanísticos em terras públicas no território do Distrito Federal.

Subsecretaria de Política Urbana e Informação

- coordenar, acompanhar, monitorar e revisar os instrumentos urbanísticos e jurídicos sobre o uso do solo territorial, com destaque para o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal;

- coordenar as atividades e definir ações dos órgãos membros do SISPLAN, no que se refere às questões de ordenamento territorial do Distrito Federal;

- coordenar as atividades e disseminar as informações relativas aos Sistemas de informações cartográficas, Sistema territoriais e urbanas, Sistema habitacionais e Sistema de estatísticas do Distrito Federal;

- manter arquivo dos projetos de parcelamento urbano, cadastro dos imóveis urbanos e deter as informações sobre os imóveis rurais existentes no território do Distrito Federal.

Diretoria de Análises e Pesquisas Urbanas

- desenvolver ações com vistas a revisão dos instrumentos urbanísticos e jurídicos sobre o uso do solo territorial;

- subsidiar as ações dos órgãos membros do SISPLAN, no que se refere às questões de ordenamento territorial do Distrito Federal;

Diretoria de Informação Técnica

- manter e disseminar as informações relativas aos Sistemas de informações cartográficas, Sistema territoriais e urbanas, Sistema habitacionais e Sistema de estatísticas do Distrito Federal;

- manter arquivo dos projetos de parcelamento urbano e cadastro dos imóveis urbanos;

- manter registros sobre os imóveis rurais existentes no território do Distrito Federal.

Subsecretaria de Análise de Parcelamentos Urbanos

- participar da definição dos planos relacionados com a alienação, aquisição e/ou desapropriação de imóveis em terra nua do Distrito Federal;

- planejar, coordenar e promover as ações referentes à regularização urbanística das terras ocupadas por loteamentos irregulares no Distrito Federal;

- analisar e promover a regularização urbanística de loteamentos em terras não desapropriadas pelo Governo do Distrito Federal, consideradas as diretrizes de ocupação previstos nos instrumentos urbanísticos e de preservação ambiental;

- analisar e aprovar os projetos urbanísticos de novos loteamentos urbanos, propostos por particulares em terras não desapropriadas pelo Governo do Distrito Federal;

- coordenar e acompanhar o parcelamento do solo das áreas urbanas, exceto os de iniciativa pública em todas as fases e na forma da legislação pertinente, em especial a Lei Federal nº 6.766/ 79, alterada pela Lei Federal nº 9.785/99; Lei Federal nº 10.257/02

– Estatuto da Cidade e demais legislação pertinente, o parcelamento do solo das áreas urbanas, exceto os de iniciativa pública.

Diretoria de Análise do Território Norte

- desenvolver estudos relacionados com a alienação, aquisição e/ou desapropriação de imóveis em terra nua situados no trecho norte do território do Distrito Federal;

- desenvolver ações referentes à regularização urbanística das terras ocupadas por loteamentos irregulares e de loteamentos em terras não desapropriadas pelo Governo do Distrito Federal, localizadas no trecho norte do território do Distrito Federal;

- desenvolver estudos e projetos urbanísticos de novos loteamentos urbanos propostos por particulares em terras não desapropriadas pelo Governo do Distrito Federal, localizadas no trecho norte do território do Distrito Federal;

- acompanhar os processos de parcelamento do solo nas áreas urbanas localizadas no trecho norte do território do Distrito Federal, exceto as de iniciativa pública.

Diretoria de Análise do Território Sul

- desenvolver estudos relacionados com a alienação, aquisição e/ou desapropriação de imóveis em terra nua situados no trecho sul do território do Distrito Federal;

- desenvolver ações referentes à regularização urbanística das terras ocupadas por loteamentos irregulares e de loteamentos em terras não desapropriadas pelo Governo do Distrito Federal, localizadas no trecho sul do território do Distrito Federal;

- desenvolver estudos e projetos urbanísticos de novos loteamentos urbanos propostos por particulares em terras não desapropriadas pelo Governo do Distrito Federal, localizadas no trecho sul do território do Distrito Federal;

- acompanhar os processos de parcelamento do solo nas áreas urbanas localizadas no trecho sul do território do Distrito Federal, exceto as de iniciativa pública.

Art. 4° Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I deste Decreto.

Art. 5° Ficam criados no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, os Cargos de Natureza Especial e os Cargos Comissionados relacionados no Anexo II deste Decreto.

Art. 6° Ficam extintos do quadro de pessoal do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e os Cargos Comissionados relacionados no Anexo III deste Decreto.

Art. 7º Fica remanejado para o Gabinete do Governador o Cargo de Secretário Adjunto, Símbolo CNE-04, que passa ter a denominação de Assessor Especial, Símbolo CNE-04.

Art. 8º Ficam exonerados todos os ocupantes de Cargos de Natureza Especial relacionados no Anexo III deste Decreto, a partir da data de sua publicação.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação e do orçamento aprovado para a extinta Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários, conforme preceitua o artigo 6° da Lei n° 3.104 de 27 de dezembro de 2002.

Art. 10 As alterações no Regimento Interno, relativas à presente reestruturação administrativa, serão aprovadas pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no prazo máximo de 90 dias, a contar da data de publicação.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 2003

115° da República e 44° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 23/06/2003

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 23/06/2003 p. 1, col. 2