SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 2131 de 13/12/1972

DECRETO N° 3.104, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

Aprova Ajuste e Convénios de natureza fiscal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 4°, da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° - São ratificados o Ajuste SINIEF 03/75 e os Convênios ICM 37/75, ICM 38/75, ICM 39/75, ICM 40/75, ICM 41/75, ICM 42/75, ICM 43/75, ICM 44/75, ICM 45/75, ICM 46/75, ICM. 47/75, ICM 48/75, ICM 49/75, ICM 50/75, ICM 51/75, ICM 52/75, ICM 53/75, ICM 54/75, ICM 55/75, e ICM 56/75 que este acompanham celebrados pelos Secretários da Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em reunião realizada na cidade de Brasilia-DF, no dia 10 de dezembro de 1975.

Art. 2° - Fica autorizada a Secretaria de Finanças a baixar as normas complementares consideradas necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

Art. 3° - O presente Decreto integra o livro V, da Consolidação das Normas Administrativas do Distrito Federal, nos termos do artigo 6°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, 23 de dezembro de 1975

87°da Repúlica e 16° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198 de 30/12/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1975 p. 1, col. 1