SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 21307 de 04/07/2000

DECRETO Nº 23.829, DE 5 DE JUNHO DE 2003

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º - A Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno, unidade orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XV, do art. 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, passa a ter a seguinte estrutura:

Gabinete do Secretário

Assessoria

Técnico Legislativa

Diretoria de Apoio Operacional

Gerência de Orçamento e Finanças

Gerência de Suporte Operacional

Núcleo de Protocolo e Expediente

Núcleo de Informática

Gerência de Recursos Humanos

Diretoria de Planejamento Gerência de Planejamento

Gerência de Acompanhamento e Avaliação

Diretoria de Projetos Gerência de Elaboração de Projetos

Gerência de Implantação de Projetos

Diretoria de Articulação

Gerência de Articulação

Gerência de Relações Intergovernamentais

Art. 2º - Às unidades Administrativas constantes do art. 1º deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:

Gabinete do Secretário

- assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;

- preparar e despachar o expediente pessoal do Secretário;

- providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria;

- assistir o Secretário em assuntos de comunicação social, promovendo a articulação entre órgãos da Secretaria e os veículos de comunicação, produzindo material para divulgação e supervisionando os eventos dos quais a Secretaria participar;

- coordenar o atendimento aos visitantes, controlando a agenda de audiência e reuniões do Secretário; e

- exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário. Assessoria Técnico Legislativa

- assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa e técnicolegislativa;

- acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo em articulação com a Assessoria Parlamentar do Gabinete do Governador;

- atender a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, articulandose com os demais órgãos da Secretaria para o cumprimento de suas orientações e decisões;

- coordenar a elaboração da programação global, das propostas orçamentaria, anual e plurianual, juntamente com as Diretorias desta Secretaria, bom como preparação de relatórios e pareceres técnicos solicitados pelo Secretário; e

- executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.

Diretoria de Apoio Operacional

- prestar apoio operacional a todos os órgãos subordinados à Secretaria;

- coordenar a gestão orçamentaria, financeira, material, patrimonial e de recursos humanos da Secretaria;

- supervisionar as atividades de informática e de comunicação administrativa da Secretaria; e

- proceder as tomadas de contas especiais determinadas pelo Secretário.

Diretoria de Planejamento

- coordenar, no âmbito do Distrito Federal, a formulação de planos e programas voltados para o desenvolvimento da região do entorno;

- promover a articulação entre as Secretarias do Distrito Federal e os órgãos federais e estaduais envolvidos nos programas e projetos a serem implantados na região do entorno;

- acompanhar a implantação de programas na região do entorno, procedendo a avaliação dos resultados;

- elaborar proposta visando a captação de recursos para o financiamento dos projetos a serem implantados na região; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Projetos

- desenvolver, em conjunto com os demais órgãos envolvidos projetos a serem implantados na região do entorno do Distrito Federal;

- elaborar projetos setoriais na Região do Entorno, propondo, quando necessário, sua reformulação, de modo a melhor atender os objetivos preestabelecidos; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Articulação

- desenvolver estudos que visem a captação de recursos em todas as esferas de governo, bem como, junto aos organismos internacionais e a iniciativa privada, para dar suporte as ações da Secretaria voltadas para a região do entorno;

- proceder ao levantamento de fontes de recursos para o financiamento de projetos na região do entorno;

- proceder a articulação entre a Secretaria e os municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno, visando a identificação dos principais problemas da região; e - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 3º - Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo I, e criados os cargos em comissão constantes do Anexo II.

Art. 4º - Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal os cargos em comissão constantes do Anexo III, e exonerados seus respectivos ocupantes.

Art. 5º - O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno, no prazo de 60 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 06/06/2003 p. 2, col. 1