SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 23829 de 05/06/2003

DECRETO N° 21.307, DE 4 DE JULHO DE 2000

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no art. 17 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000.

DECRETA:

Art. 1°. A Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XI, do Art. 15 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000, terá a seguinte estrutura:

GABINETE DO SECRETÁRIO ASSESSORIA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

- Gerência de Planos e Programas

- Gerência de Relações Intergovemamentais

DIRETORIA DE PROJETOS

- Gerência de Elaboração de Projetos

- Gerência de Acompanhamento e Avaliação

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL

- Gerência de Informática

- Gerência Financeira - Gerência Administrativa

- Núcleo de Recursos Humanos

- Núcleo de Suporte Operacional

- Núcleo de Protocolo e Expediente

Art. 2°. Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências: Gabinete do Secretário

- Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;

- Preparar e despachar o expediente pessoal do Secretário;

- Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria;

- Assistir o Secretário em assuntos de comunicação social, promovendo a articulação entre os órgãos da Secretaria e os veículos de comunicação, produzindo material para divulgação e supervisionando os eventos dos quais a Secretaria participe;

- Coordenar o atendimento dos visitantes, controlando a agenda de audiências e reuniões do Secretário; e

- Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário. Assessoria

- Assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa e técnico-legislativa;

- Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo em articulação com a Assessoria Parlamentar do Gabinete do Governador;

- Atender a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas, articulando-se com os demais órgãos da Secretaria para o cumprimento de suas orientações;

- Coordenar a elaboração da programação global, das propostas orçamentárias, anual e plunanual, bem como de relatórios e pareceres técnicos solicitados pelo Secretário; e

- Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.

Diretoria de Planejamento

- Coordenar, no âmbito do Distrito Federal, a formulação de planos e programas voltados para o desenvolvimento da Região do Entorno;

- Promover a articulação entre as Secretarias do Distrito Federal e os órgãos federais e estaduais envolvidos nos programas e projetos a serem implantados na Região do Entorno;

- Acompanhar a implantação de programas na Região do Entorno, procedendo à avaliação dos resultados;

- Proceder ao levantamento de fontes de recursos para o financiamento de projetos na Região do Entorno;

- Elaborar propostas visando a captação de recursos para o financiamento dos projetos a serem implantados na região; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência Diretoria de Projetos

- Desenvolver, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, projetos a serem implantados na Região do Entorno do Distrito Federal;

- Acompanhar a implantação de projetos setoriais na Região do Entorno, propondo, quando julgado necessário, sua reformulação, de modo a melhor atender os objetivos pré estabelecidos; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Apoio Operacional Prestar apoio operacional a todos os órgãos subordinados à Secretaria;

- Coordenar a gestão orçamentária da Secretaria;

- Supervisionar as atividades de Informática da Secretaria; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 3°. Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal

- parte relativa a Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno, os cargos de natureza especial e em comissão constante do anexo I desta Lei e criados os constantes do anexo II.

Art. 4°. Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.

Art. 5°. O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno, no prazo de 30 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 2000

112°'da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORÍZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2000 p. 2, col. 1