Revoga o dispositivo que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, em consonância com o art. 5º, da Lei nº 9.264, de 07 de fevereiro de 1996 c/c o art. 7º do Decreto Federal nº 3.985, de 26 de outubro de 2001, DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 22.633, de 20 de dezembro de 2001.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os efeitos financeiros de eventuais progressões funcionais a partir de 20 de dezembro de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 06/06/2003 p. 2, col. 1