SINJ-DF

DECRETO Nº 23.828, DE 5 DE JUNHO DE 2003

Revoga o dispositivo que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, em consonância com o art. 5º, da Lei nº 9.264, de 07 de fevereiro de 1996 c/c o art. 7º do Decreto Federal nº 3.985, de 26 de outubro de 2001, DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 22.633, de 20 de dezembro de 2001.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os efeitos financeiros de eventuais progressões funcionais a partir de 20 de dezembro de 2001.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 2003

115º da República 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 06/06/2003 p. 2, col. 1