Altera dispositivos do Decreto nº 21.941, de 06 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII , da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art.1º. Fica alterado o inciso VIII do art. 9º do Decreto nº 21.941, de 06 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS.
Art. 2º. Fica extinta na estrutura orgânica da FEPECS, a Assessoria Jurídica, bem como os cargos em comissão constantes do Anexo I.
Art. 3º. Ficam criadas na estrutura orgânica da FEPECS, as unidades abaixo especificadas, bem como os cargos em comissão constantes do Anexo II:
a) Gerência de Contencioso Administrativo;
b) Gerência de Contratos e Convênios.
Art. 4º. As competências e atribuições dos cargos ora criados, na forma do artigo anterior, bem como a sua estrutura organizacional serão fixadas no Regimento Interno, a ser alterado no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7° - Os atuais ocupantes dos Cargos em Comissão extintos no Anexo I, permanecerão ocupando os cargos em Comissão Criados no Anexo II, e os efeitos legais retroagem a data da publicação do referido decreto. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 23961 de 06/08/2003)
115º da República e 44º de Brasília
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE CARGOS EM COMISSÃO – EXTINTOS
(Art. 2º do Decreto nº 23.814, de 3 de junho de 2003)
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE CARGOS EM COMISSÃO – CRIADOS
(Art. 3º do Decreto nº 23.814, de 3 de junho de 2003)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 04/06/2003 p. 4, col. 2