Inclui dispositivo no Decreto que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federai, resolve:
Art. 1° Fica incluido o Art. 7°, no Decreto nº 23.814, de 3 junho de 2003, publicado no DODF de 4 de junho de 2003, que dispõe sobre a extinção da fAssessoria Jurídica e Criação da Procuradoria Jurídica da Fundação de Ensino e Pesquisa em CIências da Saúde, com a seguinte redação:
"Art. 7° - Os atuais ocupantes dos Cargos em Comissão extintos no Anexo I, permanecerão ocupando os cargos em Comissão Criados no Anexo II, e os efeitos legais retroagem a data da publicação do referido decreto".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 2003
115° da República e 44° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 07/08/2003 p. 1, col. 1