SINJ-DF

DECRETO Nº 23.773, DE 12 DE MAIO DE 2003

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 23.601/2003.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100. incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 2003, o prazo de que trata o Decreto nº 23.601, de 11 de fevereiro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 13/05/2003 p. 2, col. 2