Prorroga o prazo estabelecido no Decreto n.º 21.202/2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° Fica prorrogado até 31 de março de 2003, a aplicação das ações de que trata o Decreto n.º 21.202, de 17 de ,maio de 2000. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 23773 de 12/05/2003)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 12/02/2003 p. 2, col. 1