SINJ-DF

DECRETO Nº 23.758, DE 2 DE MAIO DE 2003

(revogado pelo(a) Decreto 27853 de 04/04/2007)

Altera o anexo do Decreto n° 21.738, de 17 de novembro de 2.000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 1.370, de 06 de janeiro de 1997, decreta:

Art. 1º Incluir no anexo do Decreto n° 21.738, datado de 17 de novembro de 2.000, os empregados constantes do anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 2003

115º da República e 44º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 05/05/2003

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 05/05/2003 p. 2, col. 2