SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 24860 de 04/08/2004

DECRETO Nº 23.710, DE 7 DE ABRIL DE 2003

Institui Comissão de Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 33/2002, decreta:

Art. 1º - Fica extinta a Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pelo Decreto nº 23.068, de 28 de junho de 2002.

Art. 2º - Ficam designados os servidores FERNANDO CALMON REIS, Assistente Jurídico Especial, matricula nº 38.010-5, MARCO AURÉLIO ALVES DE OLIVEIRA, Assistente Jurídico, matrícula nº 27.363-5, e EVA CRISTINA MENEZES PEREIRA, matrícula nº 38.935-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 010.000.689/2002.

Art. 3º - Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 7 de abril de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 08/04/2003 p. 3, col. 1