Legislação correlata - Decreto 23710 de 07/04/2003
Institui Comissão de Tomadas de Contas Especial que específica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL em cumprimento à Decisão nº 33/2002-TCDF, de 09 de abril de 2002, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e observando o disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução TCDF nº 102, de 15 de julho de 1998, c/c o Parágrafo único, do artigo 153 do RI/TCDF e ainda com o § 1º do artigo 9º, da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados os servidores a seguir mencionados para constituírem, sob a presidência do primeiro, Comissão de Tomada de Contas Especial com a finalidade de apurar o que consta do Processo nº 010.000.689/2002:
I - Wagner Rios Filho, Assistente Jurídico do Centro de Assistência do Distrito Federal – Defensoria Pública, matrícula nº 98.231-8;
II – Marco Aurélio Pinto Goulart, Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula nº 40.015-7, da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
III – Roberto Martins de Miranda, Assessor, matrícula nº 107.225-0, da Secretaria de Infra-Estrutura e Obras.
Art. 2º - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 01/07/2002 p. 1, col. 2