Legislação Correlata - Decreto 383 de 30/12/1964
Autoriza acréscimo nas tarifas para as linhas de ônibus no Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a Exposição de Motivos constante do Processo nº 12.283-64,
Art. 1º Fica autorizado, a título precário, o acréscimo de até Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) nos valores das tarifas de ônibus no Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 321, de 17 de junho de 1964.
Art. 2º A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Limitada — TCB e as demais empresas que atualmente se dedicam ao serviço de transporte coletivo no Distrito Federal, submeterão ao Prefeito, dentro em 30 (trinta) dias a contar da vigência deste Decreto, os estudos econômicos que instruirão a fixação das tarifas definitivas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a zero hora (0:00) do dia vinte e um (21) de novembro ae 1964.
Brasília, 19 de novembro de 1984
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 224 de 20/11/1964
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 224, seção 1, 2 e 3 de 20/11/1964 p. 10628, col. 3