Retifica a relação de funcionários a que se refere o artigo 1° do Decreto n°. 2.935, de 30 de junho de 1975
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1°. - Na relação de funcionários de que trata o artigo 1° do Decreto nº 2.935, de 30 de junho de 1975, onde se lê; IVAN DE MELLO E SILVA , leia-se SOLON DE MELLO E SILVA
Art 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Distrito Federal, 16 de julho de 1975
87º da República e 16°. de Brasília
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109 de 23/07/1975 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 23/07/1975 p. 3, col. 1