Dispõe sobre a Transformação de Cargos para a Categoria Funcional de Médico do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federa
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960, e em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal no Mandado de Segurança nº 280
Art. 1° - Ficam restabelecidas as transformações de cargos para a Categoria Funcional de Médico do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior do Quadro de Pessoal do Distrito Federal de que trata o Decreto nº 2.584 de 14 de março de 1974, com relação aos seguintes funcionários:
CARLOS AUGUSTO LAGES DE SOUZA -Mat. n° 6.008
MARIA AIDA DE ARRUDA SANTOS - Mat. 5.233
JOSÉ VITAL SOCRATES - Mat. 15.668
JOSÉ DE SOUZA BARROS - Mat. n° 5.651
RUBENS PEDROSA PAIVA - Mat. n° 5.531
CARLOS GONÇALVES RAMOS - Mat. n° 6.005
MILTON CELESTINO FERREIRA - Mat. n° 5.406
MARGARIDO DA COSTA MACHADO - Mat. n° 8.247
POLYBIO BONALD PAIVA PEDROSA - Mat. n° 5.496
JOSÉ MARIA DUARTE - Mat n° 15.667
JOÃO BATISTA MENDONÇA - Mat. n° 15.664
HELENA CORTOPASSI SALES - Mat. n° 11.376
CLÁUDIO COSTA - Mat. n° 15.666
JARBAS TORRES DANTAS - Mat. n° 5.731
IVAN DE MELLO E SILVA - Mat. nº 4. 384
SOLON DE MELLO E SILVA - Mat. nº 4.384 (Retificado(a) pelo(a) Decreto 2949 de 16/07/1975)
CÉLIO MENICUCCI - Mat. nº 5.994
QUINTINO RODRIGUES DE CASTRO - Mat. nº 11.329
ALFONSO CORDOVA ASPILCUETA - Mat. n° 15.665
Art. 2º - Ficam excluídos da relação nominal, constante do Anexo II do Decreto n° 2.763 de 12 de novembro de 1974, os seguintes funcionários:
CARLOS GONÇALVES RAMOS - Mat. n° 6.005
RUBENS PEDROSA PAIVA - Mat.nº 5.531
CARLOS AUGUSTO LAGES DE SOUZA - Mat.nº 6.008
SOLON DE MELLO E SILVA - Mat.nº 4.384
MARIA AIDA DE ARRUDA SANTOS - Mat.nº 5.233
POLYBIO BONALD PAIVA PEDROSA - Mat. n° 5.496
JARBAS TORRES DANTAS Mat.nº 5.731
MILTON CELESTINO FERREIRA - Mat.n° 5.406
Art. 3°-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 1974.
Distrito Federal, 30 de junho de 1975
87° da República e 16° de Brasília
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 02/07/1975 p. 3, col. 3