Altera a Portaria nº 05, de 11 de janeiro de 2021, que instituiu o Sistema de Gerenciamento de Recursos – SIGER, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos II e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto nos incisos I e II, do art. 4º, do Decreto nº 34.693, de 25 de setembro de 2013 e Decreto nº 38.121, de 10 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º Os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria nº 05, de 11 de janeiro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º O Sistema de Gerenciamento de Recursos - SIGER é dividido em módulos e abarca os registros da gestão das transferências de recursos discricionários da União, de recursos de operações de créditos, interna e externa, da formação do Banco de Projetos, da Matriz de Captação de Recursos e subsidia a elaboração do Caderno de Emendas Federal." (NR)
"Art. 3º A Subsecretaria de Captação de Recursos - SUCAP, da Secretaria Executiva de Finanças - SEFIN, desta Secretaria de Estado Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD, é a unidade responsável por demandar ajustes e atualizações, bem como implementar os módulos do SIGER perante os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal." (NR)
"Art. 4º Considera-se para efeitos desta Portaria:
I - Acompanhamento: atividade de registro no SIGER da gestão dos instrumentos financiados com recursos provenientes de recursos discricionários da União e de operações de crédito, interna e externa, por parte dos usuários dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, beneficiários dos recursos, para permitir a verificação do cumprimento dos objetivos, das metas e da necessidade de ações corretivas.
II - Banco de Projetos: repositório de objetos de demandas públicas no SIGER, registrados e atualizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, para auxiliar a apresentação de projetos para a captação de recursos financeiros destinado a aplicação no Distrito Federal ou áreas de influência.
III - Caderno de Emendas Federal: catálogo de objetos de demandas públicas, sugeridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, visando auxiliar a proposição objetos de emendas parlamentares federais, de interesse do Distrito Federal, nos projetos de leis orçamentárias anuais da União.
IV - Grau de Maturidade e Prioridade do Projeto: escala classificatória dos objetos registrados no módulo Banco de Projetos, segundo critérios estabelecidos no SIGER.
V - Perfil Consulta Instrumento: perfil concedido a servidores que terão acesso à aba Acompanhamento de Instrumentos, apenas para consulta aos Instrumentos firmados pelo respectivo órgão ou entidade cadastrado no SIGER.
VI - Perfil Consulta Projeto: perfil atribuído a servidores que terão acesso a consulta exclusivamente ao módulo do Banco de Projetos, relacionados aos registros de demandas públicas para captação de recursos do respectivo órgão ou entidade cadastrado no SIGER.
VII - Perfil Gestor: perfil atribuído aos servidores da Subsecretaria de Captação de Recursos – SUCAP, unidade gestora do SIGER, responsável pela administração do Sistema.
VIII - Perfil Usuário Cadastrador: perfil atribuído a servidores dos órgãos ou entidades cadastradas no SIGER, responsáveis pelo preenchimento das informações no módulo Banco de Projetos.
IX - Perfil Usuário Instrumento: perfil atribuído a servidores dos órgãos ou entidades cadastradas no SIGER, responsáveis pelo preenchimento de dados e atualizações das informações sobre a captação, execução e prestação de contas de convênios, contratos de repasses, operações de crédito interna e externa ou outros instrumentos congêneres.
X - Perfil Usuário Validador: perfil atribuído ao dirigente máximo do órgão ou entidade ou ao subsecretário da Unidade de Administração Geral – SUAG ou equivalente ou ainda, a servidor indicado pelo dirigente máximo ou SUAG ou equivalente, o qual será responsável por validar as informações inseridas pelo usuário cadastrador no Banco de Projetos." (NR)
Art. 2º O inciso III, do art. 5º, da Portaria nº 05, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ............................................
.........................................................
III - Constituir o banco de projetos para subsidiar a captação de recursos financeiros via a elaboração do caderno de emenda federal ou de cartas consultas para a submissão a agentes financeiros em operações de crédito, interna e externa, mediante:
a) A disponibilidade de acesso de forma perene ao módulo do Banco de Projetos, aos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, para o cadastro de demandas ou atualização da carteira de projetos;
b) A classificados dos projetos cadastrados segundo o grau dematuridade e prioridade, obedecendo critérios estabelecidos no Sistema.
c) A submissão do projeto para a captação de recursos discricionários da União e de operações de crédito, interna e externa, à validação do titular do órgão ou entidade ou ao subsecretário de administração geral ou equivalente, ou ainda por servidor indicado, na forma do inciso X, do art. 4º, após classificação do grau de maturidade e prioridade." (NR)
Art. 3º O art. 8º e os parágrafos 2º e 3º, da Portaria nº 05, de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 8º O Subsecretário de Administração Geral ou equivalente deverá designar o responsável, disposto no inciso IX, do art. 4º, para coletar, registrar e atualizar as informações sobre a captação, execução e prestação de contas de convênios, contratos de repasses, operações de crédito interna e externa ou outros instrumentos congêneres.
.........................................................
§ 2º Os servidores distritais que lidam com os recursos tratados nesta Portaria, para terem acesso ao SIGER, deverão realizar o cadastro da seguinte forma:
a) Solicitar acesso ao SIGER no Portal de Serviços https://sistemas.df.gov.br/PortalDeServicos/Login; e
b) Enviar à Subsecretaria de Captação de Recursos, da Secretaria de Executiva de Finanças, desta Secretaria de Estado - SEPLAD/SEFIN/SUCAP, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI/DF, o formulário de solicitação de cadastro/recadastramento, denominado: Ficha de Cadastramento/Recadastramento SIGER, conforme modelo anexo, devidamente preenchido e assinado pelo requerente, com as assinaturas da chefia imediata e do Subsecretário de Administração Geral ou equivalente.
§ 3º O Subsecretário de Administração Geral ou equivalente deverá solicitar o descadastramento do usuário no SIGER, quando o servidor for desligado da pasta ou quando houver a desvinculação do usuário nas funções correspondentes à gestão de recursos financeiros de transferências discricionárias ou de operações de crédito interna e externa." (NR)
Art. 4º Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 6º, da Portaria nº 05, de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 6º ............................................
.........................................................
VIII - Realizar o cadastramento/recadastramento, habilitação de perfil, atualização de dados e exclusão de usuário no SIGER, dos servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal." (NR)
Art. 5º Ficam acrescentados os §§ 4º e 5º ao art. 8º, com a seguinte redação:
"Art. 8º ............................................
.........................................................
§ 4º Para atendimento ao disposto na alínea b, do §2°, deste artigo, cada órgão e entidade distrital, via SUAG ou equivalente, deverá abrir e utilizar um mesmo processo, durante o exercício, e disponibilizá-lo às áreas que lidam com recursos tratados nesta Portaria, para o cadastro, atualização de dados e descadastro de usuários no SIGER.
§ 5º O órgão ou entidade terá um único usuário cadastrado no perfil de Usuário Validador, não sendo permitida a associação cumulativa com o perfil de Usuário Cadastrador." (NR)
Art. 6º Fica acrescentado o Anexo à Portaria nº 05, de 2021, denominado: Ficha de Cadastramento/Recadastramento SIGER.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
( ) Perfil Usuário Instrumento (01)
() Perfil Usuário Cadastrador (02)
() Perfil Usuário Validador (03)
() Perfil Consulta Instrumento (04)
() Perfil Consulta Projeto (05)
Observação 1: Os perfis de Usuário Cadastrador e Usuário Validador não são associáveis ao mesmo servidor.
---------------------------------TERMO DE RESPONSABILIDADE----------------------------
1 - Declaro estar ciente das disposições referentes à segurança quanto ao uso do Sistema de Gerenciamento de Recursos - SIGER comprometendo-me a:
a) utilizar o Sistema somente para os fins previstos na legislação, sob pena de responsabilidade funcional.
b) não revelar, fora do âmbito profissional, e a qualquer tempo, mesmo estando desligado da Instituição, fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento, por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade superior.
c) manter absoluta cautela quando da exibição de dados em tela ou impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham tomar conhecimento pessoas não autorizadas.
d) não me ausentar do terminal sem encerrar a sessão, impedindo o uso indevido de minha senha por pessoas não autorizadas.
e) manter atualizado, perante o SIGER, os dados necessários ao Sistema, referentes à Instituição e à minha pessoa, por intermédio do cadastrador geral.
f) responder em todas as instâncias devidas, pelas consequências decorrentes das ações ou omissões de minha parte, que possam colocar em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de minha senha ou de transações em que esteja habilitado
2 - Declaro, ainda, ter ciência de que a não observância do contido no item anterior sujeitar-me-á às penalidades legais, em âmbitos administrativo, civil e penal.
Observação 2: Assinaturas do servidor requerente, chefe imediato e Subsecretário de Administração Geral ou equivalente.
Para efetivação do cadastro, além da Ficha de Cadastramento/Recadastramento SIGER - com as devidas assinaturas - será necessário a solicitação de acesso ao SIGER no Portal de Serviços, link: PORTAL DE SERVIÇOS.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2022 p. 63, col. 1