Institui o Sistema de Gerenciamento de Recursos - SIGER, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos II e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as competências previstas nos incisos I e II, do art. 4º, do Decreto nº 34.693 de 25 de setembro de 2013 e Decreto nº 38.121 de 10 de abril 2017, resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema de Gerenciamento de Recursos – SIGER, como sistema de gestão para registro, controle e acompanhamento dos recursos financeiros, nas fases de captação, execução e prestação de contas, todos provenientes dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, por meio de transferências discricionárias de recursos federais e financiamentos interno e externo às unidades orçamentárias do Distrito Federal.
Parágrafo único. O SIGER, desenvolvido em plataforma WEB, disponibilizado no portal de serviços do Distrito Federal, permite aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, o gerenciamento on-line das informações dos recursos nos termos do art. 1º.
Art. 2º O Sistema de Gerenciamento de Recursos é dividido em módulos e abarca as modalidades de Transferências de Recursos da União, Financiamentos Interno e Externo, Banco de Projetos e Matriz de Captação de Recursos.
Art. 2º O Sistema de Gerenciamento de Recursos - SIGER é dividido em módulos e abarca os registros da gestão das transferências de recursos discricionários da União, de recursos de operações de créditos, interna e externa, da formação do Banco de Projetos, da Matriz de Captação de Recursos e subsidia a elaboração do Caderno de Emendas Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 13/12/2022)
Parágrafo único. O Sistema que trata esta Portaria utiliza as bases de dados de sistemas federal que repassem recursos financeiros ao Distrito Federal.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC, por meio da Secretaria Executiva de Planejamento - Subsecretaria de Captação de Recursos - SPLAN/SUCAP deve implementar o módulo de transferências discricionárias do SIGER, a ser habilitado em todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal que recebam recursos financeiros em quaisquer das modalidades mencionadas no art. 2º, no prazo de 240 dias, após a publicação desta Portaria.
Art. 3º A Subsecretaria de Captação de Recursos - SUCAP, da Secretaria Executiva de Finanças - SEFIN, desta Secretaria de Estado Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD, é a unidade responsável por demandar ajustes e atualizações, bem como implementar os módulos do SIGER perante os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 13/12/2022)
§ 1º A Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SUTIC/SPLAN, fica responsável por desenvolver e manter em funcionamento os módulos do SIGER.
§ 2º A Subsecretaria de Captação de Recursos – SUCAP/SPLAN, fica responsável pela gestão do Sistema de que trata o art. 1º.
Art. 4º Para fins desta Portaria, considera-se:
Art. 4º Considera-se para efeitos desta Portaria: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 13/12/2022)
I - acompanhamento: atividade de monitoramento da execução física e financeira das metas, etapas e fases do objeto pactuado nos instrumentos, de programas e projetos custeados com recursos financeiros provenientes dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, financiamentos interno e externo às unidades orçamentarias do Governo do Distrito Federal - GDF, por meio da coleta, registro de dados, reuniões temáticas sobre a gestão e aplicação de recursos, confirmação de informações e geração de relatórios para avaliação das ações governamentais;
I - Acompanhamento: atividade de registro no SIGER da gestão dos instrumentos financiados com recursos provenientes de recursos discricionários da União e de operações de crédito, interna e externa, por parte dos usuários dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, beneficiários dos recursos, para permitir a verificação do cumprimento dos objetivos, das metas e da necessidade de ações corretivas. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 13/12/2022)
II - gerenciamento: unidade responsável pela gestão das informações registradas no SIGER, considerando prazos, demandas decorrentes e subsidiando análises dedutivas para elaboração de documentos de avaliação do processo de gestão;
II - Banco de Projetos: repositório de objetos de demandas públicas no SIGER, registrados e atualizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, para auxiliar a apresentação de projetos para a captação de recursos financeiros destinado a aplicação no Distrito Federal ou áreas de influência. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 13/12/2022)
III - instrumentos: convênios, contratos de repasse e outros acordos similares;
III - Caderno de Emendas Federal: catálogo de objetos de demandas públicas, sugeridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, visando auxiliar a proposição objetos de emendas parlamentares federais, de interesse do Distrito Federal, nos projetos de leis orçamentárias anuais da União. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 13/12/2022)
IV - avaliação: processo de análise de dados e informações extraídas do SIGER dos acordos executados por órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do DF, para verificar o alcance do objeto pactuado nos projetos de governo;
IV - Grau de Maturidade e Prioridade do Projeto: escala classificatória dos objetos registrados no módulo Banco de Projetos, segundo critérios estabelecidos no SIGER. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 13/12/2022)
V - perfil de gestor: responsável pelo gerenciamento do SIGER;
V - Perfil Consulta Instrumento: perfil concedido a servidores que terão acesso à aba Acompanhamento de Instrumentos, apenas para consulta aos Instrumentos firmados pelo respectivo órgão ou entidade cadastrado no SIGER. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 13/12/2022)
VI - perfil de cadastrador de Informação: unidade da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal que executa programas/projetos provenientes de convênios, contratos de repasse, financiamentos ou outros instrumentos congêneres, com recursos financeiros captados;
VI - Perfil Consulta Projeto: perfil atribuído a servidores que terão acesso a consulta exclusivamente ao módulo do Banco de Projetos, relacionados aos registros de demandas públicas para captação de recursos do respectivo órgão ou entidade cadastrado no SIGER. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 13/12/2022)
VII - perfil de consultor: unidade que utiliza as informações disponibilizadas no SIGER na supervisão de suas atividades; e
VII - Perfil Gestor: perfil atribuído aos servidores da Subsecretaria de Captação de Recursos – SUCAP, unidade gestora do SIGER, responsável pela administração do Sistema. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 13/12/2022)
VIII - perfil de validador: unidade responsávelpor validar as informações inseridas no SIGER pelo usuário cadastrador de informação.
VIII - Perfil Usuário Cadastrador: perfil atribuído a servidores dos órgãos ou entidades cadastradas no SIGER, responsáveis pelo preenchimento das informações no módulo Banco de Projetos. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 13/12/2022)
IX - Perfil Usuário Instrumento: perfil atribuído a servidores dos órgãos ou entidades cadastradas no SIGER, responsáveis pelo preenchimento de dados e atualizações das informações sobre a captação, execução e prestação de contas de convênios, contratos de repasses, operações de crédito interna e externa ou outros instrumentos congêneres. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 43 de 13/12/2022)
X - Perfil Usuário Validador: perfil atribuído ao dirigente máximo do órgão ou entidade ou ao subsecretário da Unidade de Administração Geral – SUAG ou equivalente ou ainda, a servidor indicado pelo dirigente máximo ou SUAG ou equivalente, o qual será responsável por validar as informações inseridas pelo usuário cadastrador no Banco de Projetos. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 43 de 13/12/2022)
Art. 5º São objetivos do SIGER:
I - coletar, consolidar, organizar, manter e disponibilizar informações relativas aos acordos pactuados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal com órgãos da administração pública federal e agentes financeiros, visando a manutenção de programas e projetos estratégicos de relevância social para o Distrito Federal;
II - subsidiar a elaboração de relatórios referentes às transferências de recursos financeiros repassados para cumprimento de acordos pactuados e utilizados por órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal; e
III - dar transparência aos recursos executados pelas unidades orçamentárias do DF em programas e projetos por transferências de recursos financeiros das modalidades citadas no art. 2º.
III - Constituir o banco de projetos para subsidiar a captação de recursos financeiros via a elaboração do caderno de emenda federal ou de cartas consultas para a submissão a agentes financeiros em operações de crédito, interna e externa, mediante: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 13/12/2022)
a) A disponibilidade de acesso de forma perene ao módulo do Banco de Projetos, aos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, para o cadastro de demandas ou atualização da carteira de projetos; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 43 de 13/12/2022)
b) A classificados dos projetos cadastrados segundo o grau dematuridade e prioridade, obedecendo critérios estabelecidos no Sistema. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 43 de 13/12/2022)
c) A submissão do projeto para a captação de recursos discricionários da União e de operações de crédito, interna e externa, à validação do titular do órgão ou entidade ou ao subsecretário de administração geral ou equivalente, ou ainda por servidor indicado, na forma do inciso X, do art. 4º, após classificação do grau de maturidade e prioridade. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 43 de 13/12/2022)
Art. 6º Compete à Subsecretaria de Captação de Recursos:
I - gerenciar informações sobre a gestão das transferências de recursos financeiros aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do DF que mantêm registros no SIGER;
II - conduzir a comunicação por meio de processo aberto no Sistema Eletrônico de Informações do Distrito Federal – SEI, por E-mails institucionais ou por dispositivo de mensagem do SIGER com os órgãos e entidades demandando ações e rotinas necessárias às atividades de gestão do Sistema.
III - propor a edição de normas e procedimentos aos usuários sobre a forma e o conteúdo disponibilizado no Sistema;
IV - dar tratamento analítico das informações registradas no SIGER para emissão de relatórios periódicos;
V - definir períodos de atualização das informações registradas no SIGER;
VI - elaborar junto à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação ações de manutenção e alterações decorrentes da padronização das informações para operacionalização do Sistema; e
VII - orientar as unidades orçamentárias do Distrito Federal quanto a utilização do SIGER.
VIII - Realizar o cadastramento/recadastramento, habilitação de perfil, atualização de dados e exclusão de usuário no SIGER, dos servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 43 de 13/12/2022)
Art. 7º A utilização do SIGER é de uso obrigatório para todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal que recebam recursos financeiros oriundos das fontes mencionadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 8º O Subsecretário de Administração Geral ou equivalente deve designar o responsável pela coleta, registro e atualização das informações no Sistema mencionado no caput, do art. 1º desta Portaria.
Art. 8º O Subsecretário de Administração Geral ou equivalente deverá designar o responsável, disposto no inciso IX, do art. 4º, para coletar, registrar e atualizar as informações sobre a captação, execução e prestação de contas de convênios, contratos de repasses, operações de crédito interna e externa ou outros instrumentos congêneres. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 13/12/2022)
§ 1º O servidor designado como responsável pela coleta, registro e atualização das informações no Sistema deve ter obrigatoriamente cadastro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses - SICONV, que trata o Decreto Federal nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
§ 2º O servidor para ter acesso ao SIGER deve realizar seu cadastro de usuário no portal https://sistemas.df.gov.br/PortalDeServicos/Login.aspx;
§ 2º Os servidores distritais que lidam com os recursos tratados nesta Portaria, para terem acesso ao SIGER, deverão realizar o cadastro da seguinte forma: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 13/12/2022)
a) Solicitar acesso ao SIGER no Portal de Serviços https://sistemas.df.gov.br/PortalDeServicos/Login; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 43 de 13/12/2022)
b) Enviar à Subsecretaria de Captação de Recursos, da Secretaria de Executiva de Finanças, desta Secretaria de Estado - SEPLAD/SEFIN/SUCAP, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI/DF, o formulário de solicitação de cadastro/recadastramento, denominado: Ficha de Cadastramento/Recadastramento SIGER, conforme modelo anexo, devidamente preenchido e assinado pelo requerente, com as assinaturas da chefia imediata e do Subsecretário de Administração Geral ou equivalente. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 43 de 13/12/2022)
§ 3º O Subsecretário de Administração Geral ou equivalente deve validar as informações inseridas no Sistema.
§ 3º O Subsecretário de Administração Geral ou equivalente deverá solicitar o descadastramento do usuário no SIGER, quando o servidor for desligado da pasta ou quando houver a desvinculação do usuário nas funções correspondentes à gestão de recursos financeiros de transferências discricionárias ou de operações de crédito interna e externa. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 43 de 13/12/2022)
§ 4º Para atendimento ao disposto na alínea b, do §2°, deste artigo, cada órgão e entidade distrital, via SUAG ou equivalente, deverá abrir e utilizar um mesmo processo, durante o exercício, e disponibilizá-lo às áreas que lidam com recursos tratados nesta Portaria, para o cadastro, atualização de dados e descadastro de usuários no SIGER. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 43 de 13/12/2022)
§ 5º O órgão ou entidade terá um único usuário cadastrado no perfil de Usuário Validador, não sendo permitida a associação cumulativa com o perfil de Usuário Cadastrador. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 43 de 13/12/2022)
Art. 9º As informações registradas no SIGER são de responsabilidade da unidade orçamentária executora.
Art. 10. As informações cadastradas no SIGER têm caráter oficial, podendo ser utilizadas para divulgação e para atendimento a determinações legais.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
ANEXO
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FICHA DE CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO SIGER |
ÓRGÃO/ENTIDADE:
CNPJ:
SERVIDOR REQUERENTE:
E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAIL PARTICULAR:
CARGO EFETIVO:
FUNÇÃO:
LOTAÇÃO:
MATRÍCULA:
TELEFONE CELULAR:
TELEFONE INSTITUCIONAL:
PERFIL REQUERIDO:
( ) Perfil Usuário Instrumento (01)
() Perfil Usuário Cadastrador (02)
() Perfil Usuário Validador (03)
() Perfil Consulta Instrumento (04)
() Perfil Consulta Projeto (05)
Observação 1: Os perfis de Usuário Cadastrador e Usuário Validador não são associáveis ao mesmo servidor.
---------------------------------TERMO DE RESPONSABILIDADE----------------------------
1 - Declaro estar ciente das disposições referentes à segurança quanto ao uso do Sistema de Gerenciamento de Recursos - SIGER comprometendo-me a:
a) utilizar o Sistema somente para os fins previstos na legislação, sob pena de responsabilidade funcional.
b) não revelar, fora do âmbito profissional, e a qualquer tempo, mesmo estando desligado da Instituição, fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento, por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade superior.
c) manter absoluta cautela quando da exibição de dados em tela ou impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham tomar conhecimento pessoas não autorizadas.
d) não me ausentar do terminal sem encerrar a sessão, impedindo o uso indevido de minha senha por pessoas não autorizadas.
e) manter atualizado, perante o SIGER, os dados necessários ao Sistema, referentes à Instituição e à minha pessoa, por intermédio do cadastrador geral.
f) responder em todas as instâncias devidas, pelas consequências decorrentes das ações ou omissões de minha parte, que possam colocar em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de minha senha ou de transações em que esteja habilitado
2 - Declaro, ainda, ter ciência de que a não observância do contido no item anterior sujeitar-me-á às penalidades legais, em âmbitos administrativo, civil e penal.
Assinaturas
Observação 2: Assinaturas do servidor requerente, chefe imediato e Subsecretário de Administração Geral ou equivalente.
ATENÇÃO!
Para efetivação do cadastro, além da Ficha de Cadastramento/Recadastramento SIGER - com as devidas assinaturas - será necessário a solicitação de acesso ao SIGER no Portal de Serviços, link: PORTAL DE SERVIÇOS.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 11/02/2021 p. 3, col. 2