Revoga os Decretos nºs: 22.771, de 5 de março de 2002, publicado no DODF nº 44, de 6 de março de 2002, 23.007, de 5 de junho de 2002, publicado no DODF nº 106, de 6 de junho de 2002, e 23.270, de 4 de outubro de 2002, publicado no DODF nº 194, de 9 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art.1º Ficam revogados os Decretos nºs: 22.771, de 5 de março de 2002, publicado no DODF nº 44, de 6 de março de 2002, no valor de R$ 50.483.002,00 (cinqüenta milhões, quatrocentos e oitenta e três mil e dois reais), 23.007, de 5 de junho de 2002, publicado no DODF nº 106, de 6 de junho 2002, no valor de R$ 5.558.000,00 (cinco milhões e quinhentos e cinqüenta e oito mil reais), e 23.270, de 4 de outubro de 2002, publicado no DODF nº 194, de 9 de outubro de 2002, no valor de R$ 11.148.538,00 (onze milhões, cento e quarenta e oito mil e quinhentos e trinta e oito reais), em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 17/12/2002 p. 4, col. 1