(revogado pelo(a) Decreto 23461 de 16/12/2002)
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.148.538,00 (onze milhões, cento e quarenta e oito mil e quinhentos e trinta e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, da Lei n.º 2.867, de 8 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 11.148.538,00 (onze milhões, cento e quarenta e oito mil e quinhentos e trinta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, autorizada pela Lei 2.975, de 10 de maio de 2002, publicada no DODF n.º 90, de 14 de maio de 2002.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada pela unidade orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194 de 09/10/2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 09/10/2002 p. 1, col. 2