SINJ-DF

DECRETO N° 2.935 DE 30 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sobre a Transformação de Cargos para a Categoria Funcional de Médico do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federa

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960, e em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal no Mandado de Segurança nº 280

DECRETA:

Art. 1° - Ficam restabelecidas as transformações de cargos para a Categoria Funcional de Médico do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior do Quadro de Pessoal do Distrito Federal de que trata o Decreto nº 2.584 de 14 de março de 1974, com relação aos seguintes funcionários:

CARLOS AUGUSTO LAGES DE SOUZA -Mat. n° 6.008

MARIA AIDA DE ARRUDA SANTOS - Mat. 5.233

JOSÉ VITAL SOCRATES - Mat. 15.668

JOSÉ DE SOUZA BARROS - Mat. n° 5.651

RUBENS PEDROSA PAIVA - Mat. n° 5.531

CARLOS GONÇALVES RAMOS - Mat. n° 6.005

MILTON CELESTINO FERREIRA - Mat. n° 5.406

MARGARIDO DA COSTA MACHADO - Mat. n° 8.247

POLYBIO BONALD PAIVA PEDROSA - Mat. n° 5.496

JOSÉ MARIA DUARTE - Mat n° 15.667

JOÃO BATISTA MENDONÇA - Mat. n° 15.664

HELENA CORTOPASSI SALES - Mat. n° 11.376

CLÁUDIO COSTA - Mat. n° 15.666

JARBAS TORRES DANTAS - Mat. n° 5.731

IVAN DE MELLO E SILVA - Mat. nº 4. 384

SOLON DE MELLO E SILVA - Mat. nº 4.384 (Retificado(a) pelo(a) Decreto 2949 de 16/07/1975)

CÉLIO MENICUCCI - Mat. nº 5.994

QUINTINO RODRIGUES DE CASTRO - Mat. nº 11.329

ALFONSO CORDOVA ASPILCUETA - Mat. n° 15.665

Art. 2º - Ficam excluídos da relação nominal, constante do Anexo II do Decreto n° 2.763 de 12 de novembro de 1974, os seguintes funcionários:

CARLOS GONÇALVES RAMOS - Mat. n° 6.005

RUBENS PEDROSA PAIVA - Mat.nº 5.531

CARLOS AUGUSTO LAGES DE SOUZA - Mat.nº 6.008

SOLON DE MELLO E SILVA - Mat.nº 4.384

MARIA AIDA DE ARRUDA SANTOS - Mat.nº 5.233

POLYBIO BONALD PAIVA PEDROSA - Mat. n° 5.496

JARBAS TORRES DANTAS Mat.nº 5.731

MILTON CELESTINO FERREIRA - Mat.n° 5.406

Art. 3°-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 1974.

Distrito Federal, 30 de junho de 1975

87° da República e 16° de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 02/07/1975 p. 3, col. 3