Altera o Decreto nº 46.797, de 29 de janeiro de 2025, que institui Grupo Executivo para planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 46.797, de 29 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído Grupo Executivo para planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
..................................
IX - Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;
XI - Arquivo Público do Distrito Federal; e
XII - Companhia Energética de Brasília - CEB.
§ 1º A Coordenação do Grupo Executivo pode convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas direta ou indiretamente envolvidos com o tema, quando for necessária manifestação específica para o desenvolvimento dos trabalhos.
§ 2º Os titulares dos órgãos e das entidades de que trata o caput devem encaminhar a indicação de seus representantes no Grupo Executivo, acompanhada dos respectivos contatos telefônicos, à Coordenação, no prazo de 3 (três) dias, contados da data de publicação deste Decreto.
.............................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2025 p. 2, col. 1