Institui Grupo Executivo para planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo Executivo para planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília, composto por representantes dos seguintes órgãos:
Art. 1º Fica instituído Grupo Executivo para planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)
I - Chefia Executiva de Políticas Sociais do Gabinete do Governador, que o coordenará;
II - Casa Civil do Distrito Federal;
III - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
IV - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
V - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
VI - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
VII - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; e
VIII - Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.
IX - Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)
X - Banco de Brasília - BRB; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)
XI - Arquivo Público do Distrito Federal; e (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)
XII - Companhia Energética de Brasília - CEB. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)
§ 1º A Coordenação do Grupo Executivo pode convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades públicos e privados direta ou indiretamente envolvidos com o tema, quando for necessária manifestação específica para o desenvolvimento dos trabalhos.
§ 1º A Coordenação do Grupo Executivo pode convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas direta ou indiretamente envolvidos com o tema, quando for necessária manifestação específica para o desenvolvimento dos trabalhos. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)
§ 2º Os titulares dos órgãos de que trata o caput devem encaminhar a indicação de seus representantes no Grupo Executivo, acompanhada dos respectivos contatos telefônicos, à Coordenação, no prazo de 5 dias, contados da data de publicação deste Decreto.
§ 2º Os titulares dos órgãos e das entidades de que trata o caput devem encaminhar a indicação de seus representantes no Grupo Executivo, acompanhada dos respectivos contatos telefônicos, à Coordenação, no prazo de 3 (três) dias, contados da data de publicação deste Decreto. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)
§ 3º As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Executivo são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
Art. 2º Compete ao Grupo Executivo:
I - planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília;
II - propor alterações, inclusões ou exclusões de eventos referentes às festividades; e
III - definir junto aos órgãos e entidades do Distrito Federal as demandas urgentes e necessárias para o êxito das festividades.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção, publicado no DODF n° 21, de 30 de janeiro de 2025, página 25.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2025 p. 25, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 A, Edição Extra, seção 1 de 30/01/2025 p. 1, col. 1