SINJ-DF

DECRETO Nº 23.305, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre prorrogação de prazo estabelecido no Decreto nº 22.779, de 7 de março de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 20 de outubro de 2002, o prazo previsto nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 21.396, de 31 de julho de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 23 de outubro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 24/10/2002 p. 2, col. 2