Legislação correlata - Portaria 1 de 02/01/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013. Considerando que Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) são insumos críticos, utilizados por diversos profissionais de saúde, de especialidades tais como Bucomaxilofacial, Cirurgia Bariátrica, Cirurgia Cardíaca, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Geral, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica, Cirurgia Torácica, Cirurgia Vascular, Endoscopia, Gastroenterologia, Ginecologia e Obstetrícia, Hematologia, Hemodinâmica, Mastologia, Medicina Física e Reabilitação, Neurocirurgia, Oftalmologia, Traumatologia e Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pneumologia, Proctologia e Urologia; Considerando o objetivo de sistematizar e aperfeiçoar as ações em todas as etapas das cadeias de suprimento de acordo com as Diretrizes do Manual de Boas Práticas de Gestão das Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) do Ministério da Saúde publicadas em 2016; e, Considerando a Portaria nº 642 de 01 de novembro de 2017, que institui a Referência Técnica Distrital no âmbito da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissões Hospitalares de Órteses, Próteses e Materiais Especiais para uso cirúrgico, no âmbito das Unidades Hospitalares que integram a rede de serviços da Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF).
Art. 2º A Comissão, em cada unidade hospitalar, será obrigatoriamente composta pelos representantes e respectivos suplentes dos seguintes serviços ou unidades:
I - Diretoria Hospitalar ou de Assistência à Saúde;
II - Gerência de Assistência Cirúrgica;
IV - Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente;
V - Núcleo de Captação e Análise de Informações do SUS;
VI - Núcleo de Farmácia Hospitalar;
VII - Núcleo de Material Esterilizado;
§ 1º As unidades hospitalares geridas por Contrato de Gestão, deverão indicar representantes de setores com competências equivalentes.
§ 2º A comissão será coordenada pelo diretor hospitalar.
Art. 3º O regimento interno da comissão e o Manual de Boas Práticas de Gestão de OPME serão elaborados por um grupo de trabalho específico, coordenado pela Subsecretaria de Logística em Saúde (SULOG/SES) e publicados no prazo máximo de quarenta e cinco dias após publicação desta portaria.
Art. 4º Caberá à comissão acompanhar e implementar as atividades relacionadas as boas práticas de gestão de OPME com o apoio da Subsecretaria de Logística em Saúde (SULOG/SES).
Art. 5º A comissão poderá consultar as referências técnicas da própria instituição com conhecimento no assunto para atuarem como apoio, quando for pertinente e necessário.
Art. 6º A atividade da comissão é considerada serviço público relevante não remunerado adicionalmente, e, portanto, não implica no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 7º Os membros da comissão, assim como seus cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau, não poderão ter vínculo que gere situações de conflito de interesse com estabelecimentos relacionados à indústria, serviço e comércio de saúde, mediante formalização administrativa.
Parágrafo Único - O coordenador da comissão é responsável por fornecer informações necessárias ao esclarecimento de possível conflito de interesse decorrente de relação com estabelecimentos relacionados com a indústria, serviço ou comércio que surja durante o exercício de sua função.
Art. 8º A relação dos representantes e respectivos suplentes de cada comissão deverá ser oficializada por meio de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em até 15 dias a partir da publicação desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 19/09/2018 p. 5, col. 1