SINJ-DF

PORTARIA Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, considerando a Portaria nº 1034 de 18/09/2018, a qual determina a criação do Regimento Interno das Comissões de Gestão de Órteses e Próteses e Materiais Especiais dos Hospitais Regionais da Secretaria de Estado de Saúde, resolve:

REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÃO DE GESTÃO DE OPME DOS HOSPITAIS REGIONAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPOSIÇÃO

Art. 1º A Comissão de gestão de OPME hospitalar, instituída pela Portaria nº 1034, de 18 de setembro de 2018, é um órgão colegiado de caráter permanente e de natureza consultiva e deliberativa, constituída por representantes dos setores envolvidos com a gestão de OPME.

Art. 2º A Comissão será obrigatoriamente composta pelos representantes e respectivos suplentes dos seguintes serviços ou unidades:

I - Diretoria Hospitalar ou de Assistência à Saúde;

II - Gerência de Assistência Cirúrgica;

III - Gerência de Enfermagem;

IV - Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente;

V - Núcleo de Captação e Análise de Informações do SUS;

VI - Núcleo de Farmácia Hospitalar;

VII - Núcleo de Material Esterilizado;

Parágrafo único - A comissão será coordenada pelo diretor hospitalar.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

Art. 3º A Comissão hospitalar de Órteses, Próteses e Materiais Especiais reunir-se-á de maneira ordinária mensalmente e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou por requerimento da maioria dos membros.

Parágrafo único - A convocação para reuniões ordinárias deve seguir o cronograma e para reuniões extraordinárias o mínimo de 2 (dois) dias de antecedência.

Art. 4º A Comissão deliberará com a presença mínima de 50% dos membros mais o coordenador.

§ 1º Decorridos 15 (quinze) minutos da hora marcada para o início da reunião e existindo quórum mínimo, serão iniciados os trabalhos com os membros presentes.

§ 2º Será dispensado, automaticamente, o membro que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas, sem justificativa relevante.

Parágrafo único: Caso não haja quórum mínimo para deliberação, com consequente prejuízo dos trabalhos, a ausência da área será registrada na ata de reunião.

Art. 5º As reuniões da Comissão serão registradas em atas sumárias, devendo constar os membros presentes, os assuntos debatidos e as decisões emanadas.

Parágrafo único. As atas de deliberação estarão disponíveis para consultas na Diretoria hospitalar e via processo SEI de consulta pública divulgado por cada comissão.

Art. 6º Cada membro terá direito a 1 (um) voto;

Art. 7º Na impossibilidade de consenso, depois de esgotada a argumentação técnica, as recomendações e pareceres da Comissão serão definidas mediante voto da maioria simples, do total dos seus membros presentes, cabendo ao Coordenador da Comissão o voto de minerva em caso de empate.

Art. 8º A Comissão será composta por coordenador, secretário e membros.

Parágrafo Único. A coordenação e o secretariado serão exercidos pelo (a) Diretor (a) e o pelo servidor eleito pelos membros da comissão, respectivamente.

Art. 9º O Coordenador presidirá as reuniões, sendo-lhe facultada a relatoria dos requerimentos dos interessados.

Parágrafo Único. No impedimento do Coordenador, os trabalhos serão dirigidos pelo secretário.

Art. 10. Na sessão, o Coordenador concederá a palavra ao Relator que apresentará sua deliberação, para discussão e votação.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 11 Caberá a Comissão Hospitalar de OPME, realizar em seu hospital, a correta gestão das OPMEs, garantindo que todos os Procedimentos Operacionais Padrão sejam realizados, garantindo assim uma correta armazenagem, dispensação, rastreabilidade e controle de estoque.

Art. 12 Caberá ainda a comissão Hospitalar:

§ 1º Definir os fluxos a serem seguidos nos casos que não houver POP generalista.

§ 2º Encaminhar as solicitações de padronização ou mudança de status de códigos de OPME cadastrados no Sistema de Gestão de Materiais para o Responsável Técnico Distrital (RTD).

§ 3º Publicar e manter atualizada as Cartas de Serviços dos hospitais, devendo disponibilizar aos Órgão de Controle e setores da Administração Central sempre que solicitado.

§ 4º Realizar as notificações de intercorrências na utilização de OPME aos Órgãos de Vigilância e demais unidades competentes.

Parágrafo Único. Os fluxos deverão ser propostos para os casos de serviços ou rotinas específicas do hospital.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 A Comissão poderá organizar oficinas de trabalho ou outros eventos a fim de fornecer material para educação continuada.

Art. 14 É vedada à Comissão o fornecimento extra institucional de laudos técnicos referentes as suas atribuições.

Art. 15 Os casos omissos não previstos no presente Regimento serão objeto de discussão e deliberação dos membros da Comissão.

Art. 16 Qualquer membro poderá apresentar propostas de alteração do presente Regimento Interno, que será submetida a apreciação em reunião ordinária.

Art. 17 Este Regimento Interno entra em vigo na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 07/01/2020 p. 1, col. 2