Altera a Ordem de Serviço n.º 128, de 16 de outubro de 2000, que regulamenta os casos simples a serem resolvidos nas Agências de Atendimento da Receita.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e com base em decisão do Comitê Diretivo de Gestão Tributária - CODIR da Subsecretaria da Receita, resolve:
Art. 1º As letras 'c' e 'f' do item 1.1 da Ordem de Serviço n.º 128, de 16 de outubro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
c) isenção do ICMS devido em razão de venda de veículo automotor para deficiente físico ou taxista;
f) isenção ou redução de base de cálculo do IPVA incidente sobre veículo de propriedade de deficiente físico ou taxista;"
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a letra 'e' do item 1.1 da Ordem de Serviço n.º 128, de 16 de outubro de 2000.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 14/08/2002 p. 12, col. 1