(revogado pelo(a) Decreto 23536 de 14/01/2003)
Altera dispositivos do Regimento Interno da Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 22.914, de 26 de abril de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - O Regimento Interno da Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais - SUCAR, aprovado pelo Decreto n.º 22.914, de 26 de abril de 2002, fica alterado na forma deste Decreto, com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................................................................................
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL – DAO
Gerência de Administração Geral – GAG
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DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DAS AÇÕES REGIONAIS – DIPLAN
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Núcleo de Programas e Projetos - NUPROJ
Art. 7º À Diretoria de Apoio Operacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Coordenação das Administrações Regionais, compete:
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IV - atestar faturas em geral;
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Art. 8º À Gerência de Administração Geral, unidade orgânica de direção setorizada, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
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VI - registrar e encaminhar para publicação os atos oficiais da Secretaria
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X – supervisionar as tarefas de copa, limpeza e vigilância da Secretaria.
Art. 29 – Ao Secretário de Coordenação das Administrações Regionais, cabe:
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VIII. administrar crédito na qualidade de ordenador de despesa;
IX. delegar a seus subordinados, por ato expresso, atribuições previstas para sua competência;
X. exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência;
XI. coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria;
XII. baixar outros atos necessários ao funcionamento dos órgãos da Secretaria.”
......................................................................................................
Art. 36 – Aos Encarregados cabe:
I. executar, controlar, orientar e responder pelas atividades da unidade;
II. exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
Art. 37 - Aos Assistentes cabe:
I. auxiliar o chefe imediato nos assuntos relativos às atividades do respectivo órgão;
II. transmitir as instruções emanadas do chefe imediato, acompanhando e orientando o seu cumprimento;
III. conferir trabalhos datilográficos e de digitação;
IV. executar outras tarefas que lhes forem cometidas.
Art. 38 - Aos Secretários Administrativos cabe:
I. minutar ofícios, memorandos, cartas e telegramas;
II. receber, transmitir, controlar e registrar as ligações telefônicas e de fac-símile;
III. efetuar trabalhos datilográficos e de digitação;
IV. preparar a agenda do respectivo chefe e avisá-lo com antecedência dos compromissos agendados;
V. executar outras tarefas que lhes forem cometidas.
Art. 39 - Aos ocupantes de funções e cargos em comissão, de direção e chefia cabe:
I. distribuir e controlar os serviços do respectivo órgão;
II. efetuar despachos em processos de acordo com as competências do respectivo órgão;
III. orientar os subordinados no cumprimento de suas tarefas;
IV. assinar o expediente e demais atos relativos às atividades do respectivo órgão;
V. zelar pelo regime disciplinar e adotar as providências legais ou regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão;
VI. controlar a freqüência dos servidores da Unidade;
VII. zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos;
VIII. fiscalizar o uso do material de consumo;
IX. programar as atividades do respectivo órgão, de acordo com suas competências regimentais;
X. adotar ou sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços.
Art. 40 - As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Coordenação das Administrações Regionais.
Art. 41 - A subordinação hierárquica dos órgãos da Secretaria define-se pela posição de cada um deles na estrutura orgânica e pelo enunciado de suas competências.
Art. 42 - Caberá ao titular de cada órgão cumprir e exigir de seus subordinados o cumprimento das atribuições constantes deste regimento”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138 de 23/07/2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 23/07/2002 p. 2, col. 1