SINJ-DF

DECRETO Nº 22.914, DE 26 DE ABRIL DE 2002

(revogado pelo(a) Decreto 23536 de 14/01/2003)

Aprova o Regimento da Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso I do artigo 6º da Lei 2.732, de 27 de junho de 2000, decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, que, assinado pelo Secretário se Coordenação das Administrações Regionais, acompanha este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Regimento que se encontrava em vigor.

Brasília, 26 de abril de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 1º À Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais – SUCAR, órgão de administração superior diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, compete:

I. coordenar, dirigir, supervisionar, controlar e fiscalizar a execução das atividades dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

II. articular-se com órgãos centrais do sistema, visando harmonizar e disciplinar as ações governamentais no âmbito regional;

III. coordenar e supervisionar a execução das políticas de interesse do sistema regional;

IV. coordenar e orientar critérios e procedimentos de aperfeiçoamento do processo de regionalização, fiscalizando a sua aplicação;

V. elaborar e propor a criação e alteração de normas de natureza regional;

VI. articular-se com as Administrações Regionais, visando aprimorar o exercício de suas competências;

VII. emitir parecer sobre propostas, indicações e projetos legislativos de interesse do sistema regional;

VIII. prestar informações ao Gabinete do Governador em assuntos de natureza regional;

IX. propor e promover a realização de eventos, visando ao aperfeiçoamento e à integração do sistema regional;

X. propor e promover programas e ações, visando à melhoria da prestação dos serviços de interesse público no âmbito regional;

XI. controlar a cessão e o remanejamento dos profissionais da Carreira de Fiscalização nas Áreas de Especialização Obras, Edificações e Urbanismo, Atividades Econômicas e Urbanas, e Transportes;

XII. elaborar e propor sua programação anual de trabalho;

XIII. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;

XIV. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Governador.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA

Art. 2º Para a execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de administração geral, a Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais – SUCAR tem a seguinte estrutura administrativa:

GABINETE DO SECRETÁRIO

Centro de Processamento de Dados - CPD

Assessoria Assessoria Técnico-Legislativa - ASTEL

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - DAO

Gerência de Administração Geral - GERAG

Gerência de Administração Geral – GAG (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

Núcleo de Recursos Humanos -NUREC

Núcleo de Orçamento e Finanças - NOF

Núcleo de Suporte Operacional - NUSOP

Núcleo de Material e Patrimônio - NUMAP

Núcleo de Protocolo e Expediente - NUPRE

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DAS AÇÕES REGIONAIS - DIPLAN

Gerência de Planejamento - GERAP

Núcleo de Programas e Projetos - NUPRO

Núcleo de Programas e Projetos - NUPROJ (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

Núcleo de Cadastro - NUCAD

Gerência de Suporte às Administrações Regionais - GERAD

Núcleo de Acompanhamento Administrativo Regional - NUCAR

Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro Regional - NUFIR

Gerência de Gestão e Controle das Ações Regionais - GERAR

Núcleo de Gestão - NUGES Núcleo de Controle e Divulgação Técnica - NUCOD

DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO NORMATIVA - DIRON

Gerência de Normas e Procedimentos Regionais - GPROR

Núcleo de Normatização - NUNOR

Núcleo de Ocupação de Próprios e Áreas Públicas - NOPAP

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA

Art. 3º Ao Gabinete do Secretário, unidade orgânica de assessoramento diretamente subordinada ao Secretário de Coordenação das Administrações Regionais, compete:

I. assistir o Secretário no desempenho das atividades de sua competência;

II. preparar o expediente pessoal do Secretário;

III. acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;

IV. atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

V. providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria;

VI. coordenar o apoio operacional a todas as unidades orgânicas integrantes da Secretaria;

VII. exercer outras atividades que lhe forem repassadas pelo Secretário.

Art. 4º Ao Centro de Processamento de Dados, unidade orgânica de execução setorizada diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, compete:

I. dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de informática;

II. implantar, manter e estudar a expansão dos sistemas físico e técnico de processamento informatizado;

III. disseminar informações técnicas e científicas resultantes de estudos e pesquisas;

IV. elaborar o sistema de informações regionais;

V. supervisionar as atividades de informática das Administrações Regionais;

VI. disponibilizar aos demais órgãos as informações geradas;

VII. atualizar os trabalhos de processamento informatizado de interesse da Secretaria;

VIII. promover a manutenção técnica necessária à otimização das máquinas e equipamentos;

IX. elaborar e propor a programação anual de trabalho;

X. elaborar relatórios mensais ou de periodicidade definida pelo secretário das atividades desenvolvidas pelo órgão;

XI. executar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 5º À Assessoria, unidade de assessoramento superior diretamente subordinada ao Secretário de Coordenação das Administrações Regionais, compete:

I. assistir o Secretário em assuntos de natureza técnica, administrativa e de comunicação;

II. assessorar as Administrações Regionais vinculadas à Secretaria;

III. verificar o desempenho dos órgãos que compõem a Secretaria;

IV. coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da SUCAR;

V. executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.

Art. 6º À Assessoria Técnico-Legislativa, unidade de assessoramento superior diretamente subordinada ao Secretário de Coordenação das Administrações Regionais, compete:

I. manter estreito relacionamento com instituições e órgãos de natureza legislativa, normativa e de controle da administração pública;

II. acompanhar o processo legislativo, articulando-se com a assessoria parlamentar do Governador, e formalizar a posição da Secretaria em matéria legislativa a ela submetida;

III. examinar e elaborar projetos e atos normativos que lhe forem submetidos;

IV. manter relacionamento e acompanhar as orientações emanadas do tribunal de Contas do Distrito Federal;

V. articular-se com a administração pública federal em matérias de interesse da Secretaria;

VI. preparar notas técnicas sobre matérias pertinentes à Secretaria, com subsídios das áreas competentes;

VII. assessorar a Secretaria sob a orientação técnica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

VIII. prestar assistência aos órgãos da Secretaria em assuntos de natureza jurídica;

IX. acompanhar assuntos de interesse das Administrações Regionais em andamento na Câmara Legislativa do Distrito Federal;

X. executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.

Art. 7º À Diretoria de Apoio Operacional, unidade orgânica de direção diretamente subordinada ao Secretário de Coordenação das Administrações Regionais, compete:

I. dirigir e controlar, por intermédio dos órgãos a ele subordinados, a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, de recursos materiais, de transporte, serviços gerais, e tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria;

II. supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

III. proceder à concessão de vantagens autorizadas e previstas em lei;

IV. atestar faturas de água, luz e telefone dos próprios da Secretaria;

IV - atestar faturas em geral; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

V. propor normas relativas à administração geral;

VI. analisar e instruir processos para contratações;

VII. examinar e elaborar propostas de contratos e convênios;

VIII. controlar e registrar os contratos, convênios e respectivos termos aditivos, de interesse da Secretaria;

IX. coordenar a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são subordinados;

X. promover a realização de tomadas de contas, sindicâncias ou inquéritos administrativos, nos casos previstos em lei;

XI. proceder à aplicação das penalidades impostas a servidores da Secretaria, fornecedores de materiais, prestadores de serviços e executores de obras, nos casos previstos em lei;

XII. coordenar a elaboração de estudos sobre a demanda relativa a treinamento, aperfeiçoamento e capacitação de pessoal;

XIII. executar outras atividades de administração geral que lhe forem conferidas;

Art. 8º À Gerência de Administração Geral, unidade orgânica de direção setorizada diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I. supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;

II. fornecer subsídios à Diretoria de Apoio Operacional para elaboração da programação anual de trabalho;

III. elaborar propostas de normas relativas a atividades de administração geral e de pessoal e submetê-las ao Diretor;

IV. fiscalizar os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços;

V. promover a aquisição de periódicos, livros e outras publicações de interesse da Secretaria, bem como a assinatura de publicações de órgãos oficiais de divulgação;

VI. registrar e encaminhar para publicação os atos oficiais da Secretaria sujeitos a publicação;

VI - registrar e encaminhar para publicação os atos oficiais da Secretaria (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

VII. fiscalizar os serviços de segurança, reparos e conservação dos próprios sob a responsabilidade da Secretaria;

VIII. fiscalizar a manutenção das instalações e equipamentos elétricos, telefônicos e hidráulico-sanitários;

IX. fiscalizar o desligamento dos equipamentos elétricos, hidráulicos, eletrônicos e de comunicação;

X. supervisionar as tarefas de copa da Secretaria;

X – supervisionar as tarefas de copa, limpeza e vigilância da Secretaria. (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

XI. fiscalizar a entrada e saída de materiais dos próprios da Secretaria;

XII. divulgar as informações de benefícios, vantagens e demais assuntos de interesse dos servidores;

XIII. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;

XIV. elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;

XV. executar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 9º Ao Núcleo de Recursos Humanos, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Administração Geral, compete:

I. registrar e controlar os dados funcionais dos servidores lotados e em exercício na Secretaria;

II. elaborar a folha de pagamento, averbando os devidos descontos e consignações;

III. prestar informações funcionais e previdenciárias aos competentes órgãos de controle;

IV. manter atualizada a coletânea da legislação pertinente à área de recursos humanos;

V. acompanhar os processos de recrutamento e treinamento de pessoal da Secretaria;

VI. analisar e emitir parecer administrativo sobre assunto de pessoal;

VII. instruir processos de aposentadoria, averbações, concessões de vantagens, benefícios e outros;

VIII. emitir identidade e declarações funcionais;

IX. registrar e controlar a lotação dos servidores, de acordo com a estrutura orgânica da Secretaria;

X. apurar e registrar freqüência dos servidores da Secretaria;

XI. coordenar a programação anual de férias dos servidores da Secretaria;

XII. informar a situação funcional dos servidores efetivos lotados na Secretaria pertencentes a outros órgãos;

XIII. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;

XIV. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;

XV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Art. 10 Ao Núcleo de Orçamento e Finanças, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Administração Geral, compete:

I. elaborar a proposta orçamentária;

II. registrar e controlar as dotações orçamentárias e créditos adicionais e propor alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa;

III. instruir processos referentes à execução de despesas de custeio, pessoal e investimento, realizando os respectivos estágios e registrando os fatos contábeis;

IV. controlar e acompanhar a execução financeira das despesas de custeio, pessoal e investimento;

V. conciliar as contas contábeis;

VI. registrar e controlar as inscrições de devedores diversos;

VII. acompanhar as publicações afins nos respectivos meios de comunicação oficiais;

VIII. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;

IX. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;

X. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Art. 11 Ao Núcleo de Suporte Operacional, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Administração Geral, compete:

I. elaborar e controlar a escala de motoristas;

II. dirigir e controlar as atividades desenvolvidas no posto de abastecimento, lavagem e manutenção em geral;

III. promover a distribuição de veículos na Secretaria;

IV. requisitar combustível, lubrificantes, pneus, peças, assessórios e serviços para os veículos da Secretaria;

V. fiscalizar a utilização adequada dos veículos da Secretaria;

VI. promover diligências administrativas e registrar ocorrências relativas a acidente de trânsito que envolva veículo da Secretaria;

VII. cumprir o calendário de manutenção periódica dos veículos da Secretaria;

VIII. providenciar a recuperação dos veículos sob sua responsabilidade, executando diretamente os serviços de pequeno porte;

IX. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;

X. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;

XI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Art. 12 Ao Núcleo de Material e Patrimônio, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Administração Geral, compete:

I. promover pesquisa de preços e qualidade de material e equipamentos junto aos fornecedores;

II. emitir pedidos de aquisição de material e equipamentos e atestar recebimento;

III. fixar os níveis máximo e mínimo de estoque por material, com vistas a orientar o suprimento adequado em tempo hábil;

IV. inventariar material estocado em almoxarifado e preparar relatórios, balanços e balancetes;

V. controlar o acesso à área de armazenamento;

VI. receber, atestar recebimento, codificar e armazenar os materiais e equipamentos adquiridos;

VII. fazer o controle, fiscalizar o consumo e proceder ao remanejamento de materiais e equipamentos;

VIII. solicitar, quando necessário para fins de aceite, exame técnico de materiais e equipamentos, por órgão especializado;

IX. promover incorporação e tombamento dos bens móveis da Secretaria e controlar sua movimentação;

X. promover a manutenção e recuperação dos bens móveis da Secretaria;

XI. inventariar bens patrimoniais móveis;

XII. identificar os bens ociosos, obsoletos ou inservíveis e sugerir sua redistribuição, alienação ou outra destinação que se tornar adequada;

XIII. manter atualizadas as fichas de estoque e movimentação de materiais;

XIV. manter atualizado o cadastro de todos os bens patrimoniais da Secretaria;

XV. emitir termos de guarda e responsabilidade, de transferência e de movimentação de bens patrimoniais;

XVI. efetuar pedidos de material de consumo, e encaminhá-los ao órgão responsável pelo fornecimento;

XVII. controlar a entrada de material de consumo e sua distribuição dentro da Secretaria;

XVIII. controlar a entrada e a saída dos bens patrimoniais localizados na Secretaria;

XIX. proceder ao registro e controlar a localização dos bens patrimoniais recebidos na Secretaria;

XX. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;

XXI. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários; XXII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Art. 13 Ao Núcleo de Protocolo e Expediente, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Administração Geral, compete:

I. receber a documentação e os processos dirigidos à Secretaria e controlar sua movimentação;

II. receber e distribuir para as unidades da Secretaria periódicos e publicações de órgãos oficiais;

III. autuar e formar processos;

IV. expedir a correspondência oficial da Secretaria;

V. preparar a documentação a ser expedida por meio de malote;

VI. informar a tramitação de documentos e processos;

VII. registrar e encaminhar para publicação despachos, decretos, portarias e outros documentos de interesse da Secretaria;

VIII. manter o arquivo da correspondência oficial recebida e expedida pela Secretaria referente a cada exercício, encaminhando-a posteriormente para o setor de microfilmagem da Secretaria de Gestão Administrativa;

IX. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;

X. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;

XI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Art. 14 À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão das Ações Regionais, unidade orgânica de direção diretamente subordinada ao Secretário de Coordenação das Administrações Regionais, compete:

I. elaborar estudos e consolidar propostas voltadas para o desenvolvimento das Regiões Administrativas do Distrito Federal;

II. supervisionar a elaboração de projetos e programas de interesse do Distrito Federal envolvendo as Administrações Regionais;

III. promover a articulação entre as Administrações Regionais e os demais órgãos do Governo do Distrito Federal;

IV. dirigir, apoiar, acompanhar e fiscalizar a implementação de programas e projetos nas Administrações Regionais, avaliando os resultados;

V. planejar e propor ações que venham atender às carências das Administrações Regionais;

VI. articular-se com órgãos do governo, visando harmonizar e disciplinar as ações governamentais no âmbito regional;

VII. orientar as Administrações Regionais no planejamento de sua programação de atividades;

VIII. orientar as Administrações Regionais no que se refere à programação orçamentária dos projetos e programas de interesse regional;

IX. prestar apoio à execução orçamentária e financeira das Administrações Regionais;

X. supervisionar a elaboração de normas relativas aos procedimentos administrativos das Administrações Regionais, visando à padronização e à melhoria da eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos;

XI. supervisionar as atividades de gestão das Administrações Regionais;

XII. acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços nas Regiões Administrativas referentes a ampliação, implantação, conservação e manutenção dos equipamentos urbanos, dos equipamentos comunitários e dos logradouros públicos;

XIII. promover a implementação dos cadastros de obras e serviços referentes aos equipamentos comunitários, equipamentos urbanos e de dados físicos, geográficos, demográficos e demais dados socioeconômicos de interesse do sistema regional;

XIV. supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução de contratos e convênios de interesse do sistema regional;

XV. orientar e acompanhar as Administrações Regionais quanto às normas e aos procedimentos relacionados com orçamento, finanças, pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais;

XVI. coordenar os trabalhos das frotas motomecanizadas e de veículos a serviço do sistema regional;

XVII. consolidar os relatórios anuais elaborados pelas Administrações Regionais e encaminhálos aos órgãos de planejamento da administração pública;

XVIII. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;

XIX. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;

XX. executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 15 À Gerência de Planejamento, unidade orgânica de direção setorizada diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão das Ações Regionais, compete:

I. coordenar, elaborar e analisar planos, programas e projetos de natureza regional destinados ao planejamento urbano e regional;

II. acompanhar o desenvolvimento operacional e fiscalizar a implementação dos planos, projetos e programas voltados ao planejamento urbano e regional e das ações governamentais;

III. articular-se com as Administrações Regionais e promover a sua integração com os demais órgãos do Governo do Distrito Federal;

IV. acompanhar e apoiar a formação de conselhos e comissões que envolvam a representação de entidades civis no âmbito regional;

V. orientar as Administrações Regionais na elaboração dos relatórios anuais de atividades;

VI. coordenar o sistema de cadastro de informações de natureza regional;

VII. coordenar e orientar as ações dos Núcleos que lhe são subordinados;

VIII. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;

IX. elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;

X. executar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 16 Ao Núcleo de Programas e Projetos, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Planejamento, compete:

I. elaborar diagnósticos de interesse do sistema regional e propor soluções para os problemas constatados;

II. elaborar estudos sobre a realidade socioeconômica urbana e rural no âmbito regional;

III. acompanhar, junto aos órgãos setoriais, a elaboração de propostas, planos, programas e projetos de interesse do sistema regional;

IV. dar suporte às Administrações Regionais para participação em programas e projetos promovidos por órgãos públicos ou entidades privadas, quando de interesse do Governo do Distrito Federal;

V. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;

VI. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;

VII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Art. 17 Ao Núcleo de Cadastro, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Planejamento, compete:

I. consolidar e automatizar a recepção e o armazenamento dos dados físico-territoriais, geográficos, demográficos, socioeconômicos e outros pertinentes às Regiões Administrativas;

II. consolidar os relatórios mensais das Administrações Regionais;

III. orientar as Seções de Cadastro das Administrações Regionais quanto ao tratamento unificado das informações técnicas produzidas;

IV. sistematizar a coleta de dados de interesse do sistema regional;

V. acompanhar e manter atualizado o mapeamento físico em bases cartográficas e cadastrais das Regiões Administrativas;

VI. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;

VII. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;

VIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Art. 18 À Gerência de Suporte às Administrações Regionais, unidade orgânica de direção setorizada diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão das Ações Regionais, compete:

I. supervisionar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira das Administrações Regionais;

II. propor normas e procedimentos para o desenvolvimento das ações administrativas regionais relacionadas com a execução orçamentária e financeira;

III. proceder estudos de normas e procedimentos para o aperfeiçoamento das atividades administrativas das Administrações Regionais;

IV. orientar as Administrações Regionais nos procedimentos licitatórios, contratos e convênios;

V. analisar e consolidar as propostas orçamentárias das Administrações Regionais;

VI. acompanhar a execução físico-financeira dos projetos e atividades orçamentárias das Administrações Regionais;

VII. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;

VIII. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;

IX. executar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 19 Ao Núcleo de Acompanhamento Administrativo Regional, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Suporte às Administrações Regionais, compete:

I. apoiar as Administrações Regionais nos procedimentos licitatórios, contratos e convênios;

II. orientar e apoiar as Administrações Regionais no cumprimento de normas e procedimentos relacionados às áreas de pessoal , material e patrimônio, transporte e serviços gerais;

III. orientar e apoiar as Administrações Regionais no cumprimento das normas de controle interno e externo, relativas à área administrativa;

IV. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;

V. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;

VI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Art. 20 Ao Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro Regional, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Suporte às Administrações Regionais, compete:

I. analisar e consolidar as propostas orçamentárias das Administrações Regionais;

II. acompanhar a execução físico-financeira dos projetos e atividades orçamentárias das Administrações Regionais;

III. propor normas e procedimentos para o desenvolvimento das ações administrativas relacionadas com a execução orçamentária e financeira;

IV. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;

V. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;

VI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Art. 21 À Gerência de Gestão e Controle das Ações Regionais, unidade orgânica de direção setorizada diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão das Ações Regionais, compete:

I. orientar e acompanhar a execução de obras e serviços referentes a ampliação, implantação, conservação e manutenção de equipamentos urbanos, equipamentos comunitários e de logradouros públicos das diversas Regiões Administrativas;

II. orientar e acompanhar a implementação dos cadastros de obras e serviços referentes aos equipamentos comunitários e infra-estrutura urbana;

III. supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução da prestação de serviços, de contratos e convênios de interesse do sistema regional, na qualidade de gestor;

IV. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;

V. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;

VI. executar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 22 Ao Núcleo de Gestão, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Gestão e Controle das Ações Regionais, compete:

I. orientar e prestar apoio à execução dos serviços públicos de interesse do sistema regional;

II. orientar as Administrações Regionais na elaboração de contratos de prestação de serviços públicos;

III. supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução de contratos e convênios, em consonância com a legislação pertinente, na qualidade de gestor;

IV. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;

V. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;

VI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Art. 23 Ao Núcleo de Controle e Divulgação Técnica, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Gestão e Controle das Ações Regionais, compete:

I. apresentar relatórios periódicos, informando as realizações de cada Administração Regional;

II. acompanhar e manter os cadastros de obras e serviços das Regiões Administrativas, relativos a equipamentos comunitários e infra-estrutura urbana;

III. tratar tecnicamente e divulgar os dados físicos, geográficos, demográficos, socioeconômicos e relativos à infra-estrutura urbana;

IV. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;

V. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;

VI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Art. 24 À Diretoria de Orientação Normativa, unidade orgânica de direção diretamente subordinada ao Secretário de Coordenação das Administrações Regionais, compete:

I. elaborar, analisar e interpretar estudos de normas, procedimentos e rotinas de assuntos referentes à aplicação do poder de polícia administrativa e do poder administrativo disciplinar;

II. orientar as Administrações Regionais na interpretação e aplicação nos assuntos de caráter jurídico;

III. acompanhar e encaminhar às Administrações Regionais os pareceres oriundos da Procuradoria-Geral em assuntos do sistema regional;

IV. coordenar e fiscalizar as Administrações Regionais na concessão, autorização e permissão para utilização de espaços públicos por particulares;

V. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;

VI. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;

VII. executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 25 À Gerência de Normas e Procedimentos Regionais, unidade orgânica de direção setorizada diretamente subordinada à Diretoria de Orientação Normativa, compete:

I. coordenar estudos, visando ao aperfeiçoamento do exercício do poder de polícia administrativa e do poder administrativo disciplinar;

II. orientar a aplicação das normas, procedimentos e rotinas referentes ao poder de polícia administrativa e poder administrativo disciplinar, legislação edilícia, posturas públicas e uso e ocupação do solo urbano e rural;

III. orientar as Administrações Regionais na interpretação e aplicação dos assuntos de caráter jurídico;

IV. acompanhar e encaminhar às Administrações Regionais os pareceres e decisões oriundos da Procuradoria-Geral em assuntos de interesse do sistema regional;

V. coordenar as Administrações Regionais na concessão, autorização e permissão para exploração de serviços por particulares em espaços públicos;

VI. elaborar e propor a sua programação de trabalho;

VII. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;

VIII. executar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 26 Ao Núcleo de Normatização, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Normas e Procedimentos Regionais, compete:

I. elaborar normas, rotinas e instruções de interesse das Administrações Regionais na área de sua atuação;

II. estudar a legislação, procedimentos e rotinas, visando ao aperfeiçoamento do exercício do poder de polícia administrativa e do poder administrativo disciplinar nas Administrações Regionais;

III. trabalhar de forma integrada com o Núcleo de Ocupação de Próprios e Áreas Públicas;

IV. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;

V. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;

VI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Art. 27 Ao Núcleo de Ocupação de Próprios e Áreas Públicas, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Normas e Procedimentos Regionais, compete:

I. estudar a legislação, visando orientar as Administrações Regionais quanto aos procedimentos e rotinas referentes à ocupação de próprios e de áreas públicas;

II. orientar e fiscalizar as Administrações Regionais quanto às autorizações emitidas, aos contratos de permissão e concessão, aos convênios e às cessões de uso para utilização de espaços públicos;

III. analisar processos de licitação de ocupação de área pública;

IV. analisar processos seletivos para ocupação de próprios e área pública;

V. trabalhar de forma integrada como o Núcleo de Normatização;

VI. orientar as Administrações Regionais na aplicação de normas relacionadas com serviços públicos de bancas de jornais e revistas, feiras livres e permanentes, terminais rodoviários, necrópoles, implantação e conservação de placas de endereçamento, indicativas, educativas, de publicidade e similares;

VII. orientar as Administrações Regionais na aplicação de normas relacionadas com a ocupação de próprios, áreas e logradouros públicos por comércio ambulante, parques de diversões, circos, comícios e manifestações populares;

VIII. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;

IX. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;

X. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS

Art. 28 A todas unidades orgânicas da Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais – SUCAR compete genericamente:

I. executar as atividades gerenciais e administrativas de apoio e as atividades conexas ou correlatas que lhes são cometidas nos artigos específicos deste Regimento, bem como providenciar e utilizar os recursos humanos, materiais, orçamentários e documentais necessários ao funcionamento das respectivas unidades;

II. atender o público usuário e a clientela interna com presteza, espírito público, eficácia e eficiência;

III. relacionar-se com outras unidades orgânicas, respeitadas as vinculações hierárquicas ou funcionais;

IV. elaborar a programação de trabalho, bem como o relatório anual das atividades desenvolvidas e outros que se fizerem necessários;

V. executar outras atividades relativas à sua área de atuação.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA

Art. 29 Ao Secretário de Coordenação das Administrações Regionais cabe:

I. dirigir e supervisionar a execução setorial das atividades de suas unidades;

II. coordenar, articular, dirigir, acompanhar e avaliar as atividades das Administrações Regionais;

III. despachar com o Governador;

IV. propor ao Governador a nomeação, designação e substituição dos ocupantes de cargos em comissão de suas unidades;

V. promover no âmbito da SUCAR a instauração de processos administrativos;

VI. submeter ao Governador a programação anual de trabalho da SUCAR;

VII. apresentar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria;

VIII. exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Governador;

VIII. administrar crédito na qualidade de ordenador de despesa; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

IX. delegar a seus subordinados, por ato expresso, atribuições previstas para sua competência; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

X. exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

XI. coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

XII. baixar outros atos necessários ao funcionamento dos órgãos da Secretaria. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

Art. 30 Ao Secretário-Adjunto cabe:

I. executar a co-gestão da Secretaria;

II. substituir o Secretário em seus impedimentos eventuais;

III. colaborar com o Secretário, no exercício de suas funções;

IV. assistir administrativamente o Secretário;

V. executar outras atividades inerentes ao cargo ou a ele determinadas.

Art. 31 Ao Chefe de Gabinete cabe:

I. dirigir o gabinete e coordenar as pautas e audiências do Secretário;

II. assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;

III. coordenar as atividades das unidades do gabinete em consonância com as diretrizes ditadas pelo titular da pasta, transmitindo suas ordens e instruções, cumprindo-as e fazendo-as cumprir;

IV. coordenar, controlar, supervisionar e despachar a documentação relativa ao Gabinete;

V. executar outras atividades inerentes ao cargo ou a ele determinadas.

Art. 32 Aos Diretores das Diretorias cabe:

I. coordenar, supervisionar e dar encaminhamento aos procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas;

II. dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhes são subordinados;

III. despachar com o Secretário de Coordenação das Administrações Regionais;

IV. elaborar despachos em processos de sua competência;

V. programar as atividades da respectiva Diretoria, de acordo com suas competências regimentais;

VI. exercer outras atividades que lhes forem conferidas;

Art. 33 Aos Gerentes cabe:

I. dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhes são subordinados;

II. despachar com os Diretores;

III. proferir despachos em processos de sua competência;

IV. programar as atividades da respectiva Gerência, de acordo com suas competências regimentais;

V. exercer outras atividades que lhes forem conferidas;

Art. 34.Aos Assessores Especiais cabe:

I. executar as atividades inerentes ao cargo de assessor;

II. acompanhar a ação governamental a partir de programas e projetos desenvolvidos pelas Administrações Regionais;

III. coordenar o planejamento estratégico e operacional da Secretaria;

IV. elaborar programas especiais da ação governamental;

V. coordenar a elaboração do relatório anual da Secretaria;

VI. exercer outras atividades eu lhe forem conferidas.

Art. 35 Aos Assessores cabe:

I. assessorar o chefe imediato em assuntos de natureza técnica;

II. elaborar minutas de documentos de interesse da SUCAR;

III. emitir parecer técnico sobre matéria de competência do órgão em que estiverem lotados;

IV. analisar informações e dados de interesse do órgão em que estiverem lotados;

V. representar o superior hierárquico quando designado;

VI. realizar estudos técnicos de interesse do órgão onde estiverem lotados;

VII. assistir o chefe imediato em assuntos administrativos;

VIII. executar outras tarefas que lhes forem atribuídas pelo chefe imediato.

Art. 36 Aos Assistentes cabe:

Art. 36 – Aos Encarregados cabe: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

I. auxiliar o chefe imediato nos assuntos relativos às atividades do respectivo órgão;

I. auxiliar o chefe imediato nos assuntos relativos às atividades do respectivo órgão; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

II. transmitir as instruções emanadas do chefe imediato, acompanhando e orientando o seu cumprimento;

II. transmitir as instruções emanadas do chefe imediato, acompanhando e orientando o seu cumprimento; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

III. conferir trabalhos datilográficos e de digitação;

III. conferir trabalhos datilográficos e de digitação; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

IV. executar outras tarefas que lhes forem cometidas.

IV. executar outras tarefas que lhes forem cometidas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

Art. 37 Aos Secretários Administrativos cabe:

Art. 37 - Aos Assistentes cabe: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

I. minutar ofícios, memorandos, cartas e telegramas;

I. auxiliar o chefe imediato nos assuntos relativos às atividades do respectivo órgão; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

II. receber, transmitir, controlar e registrar as ligações telefônicas e de fac-símile;

II. transmitir as instruções emanadas do chefe imediato, acompanhando e orientando o seu cumprimento; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

III. efetuar trabalhos datilográficos e de digitação;

III. conferir trabalhos datilográficos e de digitação; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

IV. preparar a agenda do respectivo chefe e avisá-lo com antecedência dos compromissos agendados;

IV. executar outras tarefas que lhes forem cometidas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

V. executar outras tarefas que lhes forem cometidas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

Art. 38 Aos ocupantes de funções e cargos em comissão de direção e chefia cabe:

Art. 38 - Aos Secretários Administrativos cabe: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

I. distribuir e controlar os serviços do respectivo órgão;

I. minutar ofícios, memorandos, cartas e telegramas; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

II. efetuar despachos em processos de acordo com as competências do respectivo órgão;

II. receber, transmitir, controlar e registrar as ligações telefônicas e de fac-símile; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

III. orientar os subordinados no cumprimento de suas tarefas;

III. efetuar trabalhos datilográficos e de digitação; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

IV. assinar o expediente e demais atos relativos às atividades do respectivo órgão;

IV. preparar a agenda do respectivo chefe e avisá-lo com antecedência dos compromissos agendados; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

V. zelar pelo regime disciplinar e adotar as providências legais ou regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão;

V. executar outras tarefas que lhes forem cometidas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

VI. zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

VII. fiscalizar o uso do material de consumo; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

VIII. programar as atividades do respectivo órgão, de acordo com suas competências regimentais; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

IX. adotar ou sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços. (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I

Art. 39 As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Coordenação das Administrações Regionais.

Art. 39 - Aos ocupantes de funções e cargos em comissão, de direção e chefia cabe: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

I. distribuir e controlar os serviços do respectivo órgão; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

II. efetuar despachos em processos de acordo com as competências do respectivo órgão; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

III. orientar os subordinados no cumprimento de suas tarefas; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

IV. assinar o expediente e demais atos relativos às atividades do respectivo órgão; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

V. zelar pelo regime disciplinar e adotar as providências legais ou regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

VI. controlar a freqüência dos servidores da Unidade; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

VII. zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

VIII. fiscalizar o uso do material de consumo; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

IX. programar as atividades do respectivo órgão, de acordo com suas competências regimentais; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

X. adotar ou sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)

Art. 40 A subordinação hierárquica dos órgãos da Secretaria define-se pela posição de cada um deles na estrutura orgânica e pelo enunciado de suas competências.

Art. 41 Caberá ao titular de cada órgão cumprir e exigir de seus subordinados o cumprimento das atribuições constantes neste regimento.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80 de 29/04/2002

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 29/04/2002 p. 1, col. 2