SINJ-DF

DECRETO 23.099, DE 12 DE JULHO DE 2002

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei Complementar 674 de 27/12/2002

Aprova Projeto Urbanístico de Desmembramento de imóvel no Setor C Norte da Região Administrativa de Taguatinga - RA-III, e dá outra s providencias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal tendo em vista o que dispõe o inciso VI do art.5º da Lei Complementar nº 17 de 28 de janeiro de 1997, o que dispõe a Lei Complementar nº 90 de 11 de março de 1998, em especial o parágrafo único do art 43 e o art 93, e o que consta do processo nº 260.024.842/2002, decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Desmembramento da Área para Clube Esportivo 1, do Setor “C” Norte, da Região Administrativa de Taguatinga – RA-III, que passa a denominar-se Áreas Especiais 25 e 26, consubstanciadas no Projeto de Urbanismo – URB 044/02 e no Memorial Descritivo – MDE 044/02.

Art. 2º Fica aprovada a Planilha de Parâmetros Urbanísticos – PUR 044/02, a qual será aplicada às Áreas Especiais 25 e 26 de que trata o art. 1º deste Decreto.

Parágrafo Único- As Áreas Especiais 25e 26 estão inseridas na categoria de lotes por uso – L2 – lotes de menor restrição, de acordo com o Anexo VII da Lei Complementar nº 90 de 11 de março de 1998, que dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga – RA-III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 12 de julho de 2002

114º da Republica e 43º de Brasíli

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 15/07/2002 p. 8, col. 1