Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 21.068/2000, que “Regulamenta a Lei nº 2.185/98, que dispõe sobre registro e funcionamento de academias e de estabelecimentos que atuam na área de ensino e prática de modalidades esportivas no Distrito Federal”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art.1º Acrescente-se o inciso IX ao artigo 2º, do Decreto nº 21.068/2000, com a seguinte redação:
“Art.2º........................................................................................................................
..................................................................................................................................
IX – certificado de pessoas jurídicas (PJ), expedido pelo Conselho Regional de Educação Física do Distrito Federal.”
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
(*)Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF, nº 114, de 18 de junho de 2002.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 18/06/2002 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 16/07/2002 p. 1, col. 1