(Revogado(a) pelo(a) Instrução 302 de 09/09/2026)
BOLETIM DE SERVIÇO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os Incisos 1, e X, do art. 9°. do Decreto do Governo do Distrito Federal n.° 19788. de 18 de novembro de 1998, resolve expedir a presente Instrução de Serviço, disciplinando a edição do Boletim de Serviço do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
A eficácia dos atos administrativos, além de se consolidar por meio dos órgãos da imprensa oficial, algumas vezes é alcançada com sua publicação no âmbito interno das Entidades e órgãos. Impõe-se, portanto. estabelecer critérios para a edição de um veículo que venha informar os servidores, sobre as normas e decisões procedentes da Administração
Definir critérios c orientar as ações de preparação, elaboração e divulgação do Boletim de Serviço do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, que servirá para dar publicidade às normas e atos do interesse da Autarquia e dos seus integrantes, com objetivo de conceder, aos que dela necessitam, a imprescindível eficácia, na forma das normas aplicáveis.
Estas Instruções de Serviço aplicam-se às Unidades do Departamento de Trânsito e seus servidores, no âmbito da Entidade Autárquica.
4.1. Boletim de Serviço instrumento destinado à publicação e divulgação, como prevê a norma pertinente, de atos normativos e administrativos, externos e internos, bem como de decisões e eventos do interesse da Entidade e de seus integrantes. servindo também, como fonte de orientação procedimental.
4.2. Ato normativo da Administração— aquele que contem um comando geral, visando a completa e perfeita aplicação da lei. São os decretos, os regulamento e os regimentos, as instruções, as resoluções, as deliberações e as portarias de conteúdo geral.
4.3. Ato Administrativo — toda a manifestação de vontade da Administração Pública, que, agindo nesta qualidade, tem por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Serão levados à publicação no Boletim de Serviço, as leis e os atos normativos e administrativos definidos nos números 4.2 e 4.3, acima, sejam externos ou internos, desde que, efetivamente contenham matéria do interesse da Autarquia e de seus servidores, e estejam abrangendo:
. Procedimentos, atos e ações sobre a disciplina do trânsito em geral e funcionamento da Autarquia;
. Anuênios, qüinqüênios ou cômputo do tempo de serviço;
. Auxílios (natalidade, funeral, etc.);
. Boletins de alteração de freqüência e ações correlatas;
. Comunicações de falecimento;
. Concessões de vantagens e benefícios;
. Designações de comissões em geral (sindicâncias, processos administrativos disciplinares e de tomada de contas especial);
. Designações para viagens no País;
. Férias (escala, autorização, alteração, etc.);
. Indenizações e restituições;
. Licenças (médica, gestante, luto, gala, etc.);
. Lotações; . Pensões; Salário-família;
. Outros assuntos relativos aos servidores que estejam consignados na norma que lhes pertine.
6. ESTRUTURAÇÃO E APRESENTAÇÃO
O Boletim de Serviço terá a estrutura e apresentação a seguir definida:
e.Unidade responsável pela publicação e distribuição
a.legislação, atos normativos externos e internos
3)administração de bens móveis e imóveis
7. COMPETÊNCIA, PREPARAÇÃO, ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO
7.1. Da Chefia do Gabinete - coordenar e fiscalizar a preparação do Boletim de Serviço, submetendo seu original à chancela do Senhor Diretor Geral.
7.2. Da Diretoria Administrativa e Financeira — preparar, elaborar e divulgar o Boletim de Serviço, utilizando-se, respectivamente, das suas Unidades competentes.
7.2.1. As uni-dades responsáveis pela elaboração dos atos com origem neste Departamento de Trânsito, deverão encaminhar os originais expedidos, devidamente assinados e carimbados pela autoridade competente, os quais serão restituídos à origem, imediatamente após publicação.
7.2.2. As matérias somente serão publicadas após autorização do Senhor Diretor Geral.
7.2.3. A forma de elaboração do Boletim de Serviço e sua apresentação, deverá obedecer o modelo constante do ANEXO desta Instrução de Serviço, submetendo-se sugestões e alterações futuras, ao exame e decisão da Chefia do Gabinete.
7.3. O Boletim de Serviço terá divulgação semanal e será distribuído, todas as sextas-feiras, antecipando-se a distribuição quando a data prevista, atingir dia feriado.
O Boletim de Serviço terá numeração seqüencial, devidamente registrada em sistema próprio, com efetivo controle pela Unidade encarregada da sua elaboração.
9.1. Esta Instrução de Serviço entra em vigora partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 17/06/2002 p. 18, col. 1