Dispõe sobre prorrogação de prazo estabelecido no Decreto nº 22.779, de 7 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais de 150 (cento e cinqüenta) dias, a contar de 23 de maio de 2002, o prazo previsto nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 21.396, de 31 de julho de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 31 de maio de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 03/06/2002 p. 2, col. 1