SINJ-DF

DECRETO Nº 22.983, DE 24 DE MAIO DE 2002

Introduz alteração no Decreto nº 21.652, de 26 de outubro de 2000, que regulamenta o a Lei Complementar nº 328, de 10 de outubro de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 22.363, de 31 de agosto de 2001, decreta:

Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 21.652, de 26 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ................................................................................................................

..................................................................................................................................

IV - comprovem a realização de seus objetivos junto à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 2002

114º da República e 43º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 27/05/2002 p. 4, col. 1