SINJ-DF

DECRETO Nº 22.945, DE 8 DE MAIO DE 2002

(revogado pelo(a) Decreto 34668 de 13/09/2013)

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON-DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art.1º Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF, na forma anexa.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artº 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 08 de maio de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

REGIMENTO DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

DAS FINALIDADES E DO OBJETIVO DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -PROCON/DF

Art.1º O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, reestruturado pela lei 2.668, de 09 de janeiro de 2001, entidade autárquica de administração superior,sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, jurisdicionada à Secretaria de Governo, com a finalidade de implementar, na sua esfera de atribuições, a Política de Defesa do Consumidor no Distrito Federal, reger-se-á por este Regimento Interno, acompanhado do organograma constante do anexo I, pelas normas expedidas pelo Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor e pelas demais normas regulamentadas pertinentes.

Art.2º O Procon/DF terá sede e foro nesta capital e jurisdição em todo território do Distrito Federal, podendo, por deliberação da Diretoria, estabelecer postos de atendimento ao consumidor nas Regiões Administrativas.

Art.3º O Procon/DF tem as seguintes finalidades:

I – normatizar e executar ações de defesa do consumidor na forma da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de1990, do Decreto nº 2.181, de 20 de março de1997, e de leis correlatas;

II - receber, analisar e encaminhar as reclamações, sugestões ou proposições apresentadas pelas entidades representativas da população e por consumidores individuais ou coletivos;

III - informar, conscientizar e motivar o consumidor por meio de programas específicos, inclusive com a utilização dos meios de comunicação de massa;

IV - estimular, por intermédio dos meios de comunicação de massa ou do contato direto com a população e associações, a defesa do consumidor;

V - elaborar e implementar programas especiais de defesa e proteção do consumidor;

VI - acompanhar e informar sobre os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa e proteção do consumidor;

VII - agir junto às instituições de ensino e pesquisa para mútua colaboração na averiguação da qualidade de produtos;

VIII - empreender, sempre que necessário, gestões junto a entidades privadas, visando à colaboração na execução de programas referentes à defesa e proteção do consumidor;

IX - alertar as autoridades competentes e a comunidade sobre os atos lesivos que estejam sendo cometidos contra o consumidor em geral;

X - firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando à capacitação técnica do Instituto.

TÍTULO II

DO PATRIMONIO E DA RECEITA

Art.4º O patrimônio do Procon/DF será constituído e integrado de:

I - bens e imóveis de qualquer natureza à sua disposição;

II - bens e direitos que lhe forem transferidos ou por ele adquiridos;

III - bens móveis ou imóveis que lhe forem doados.

Art.5º A receita do Procon/DF será constituída de:

I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no orçamento do Distrito Federal;

II - receitas de qualquer natureza provenientes do exercício de suas atividades;

III- rendas de bens patrimoniais ou produto de sua alienação, na forma da legislação pertinente;

IV- empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e doações;

V- transferências de recursos de outros órgãos da Administração Pública do Distrito Federal;

VI- resultados de aplicações financeiras, na forma de legislação pertinente;

VII- transferências de recursos da União;

VIII- recursos do fundo de defesa do consumidor;

IX- outras receitas.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA

Art.6º Para a execução de suas atividades específicas e cumprimento das atividades de administração geral, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal contará com a seguinte estrutura administrativa:

Presidência

Vice- Presidência

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

ASSESSORIA DE INFORMÁTICA

ASSESSORIA JURÍDICA

OUVIDORIA

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DIVULGAÇÃO

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR

Gerência de Apoio e Orientação aos Postos

Postos de Atendimento Regionais

Gerência de Atendimento e Orientação

Gerência de Atendimento do 1512

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Gerência de Administração Geral

Núcleo de Expediente

Núcleo de Arquivo e Documentação

Gerência Financeira

Núcleo de Execução Financeira

Núcleo de Contabilidade

Gerência de Recursos Humanos

Gerência de Pessoal

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS E GENÉRICAS

SEÇÃO I

DAS ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL

Art.7º À Presidência do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, diretamente vinculada à Secretaria de Governo, compete:

I- dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades do Procon/DF;

II- cumprir e fazer cumprir o Código de Defesa do Consumidor;

III- encaminhar proposta orçamentária e pedidos de créditos adicionais e aprovar o orçamento do Procon/DF;

IV- definir o orçamento do Procon/DF;

V- propor políticas, programas, normas e medidas necessárias à implementação das políticas do Procon/DF;

VI- promover, no âmbito do Instituto, a instauração de processos administrativos;

VII- aprovar a normatização de execução das ações de defesa do consumidor, com base na legislação vigente;

VIII- propor a celebração de convênios com entidades públicas ou privadas, visando à capacitação técnica do Instituto;

IX- aprovar a implantação de programas especiais de defesa e proteção do consumidor

X- alertar as autoridades competentes e a comunidade sobre os atos lesivos que estejam sendo cometidos contra o consumidor em geral;

XI- acompanhar e informar sobre os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa e proteção do consumidor;

XII- articular ações junto às instituições, para mútua colaboração na averiguação da qualidade de produtos e serviços;

XIII- designar e dispensar substitutos para os afastamentos legais, na forma da legislação vigente;

XIV- propor designação e substituição dos ocupantes de funções dos cargos comissionados;

XV- propor, quando se fizer necessário, a realização de concursos públicos;

XVI- remeter anualmente ao DPDC (Delegacia de Proteção e Defesa do Consumidor) cópia das reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços de que trata o artigo 44 da Lei 8.048/90;

XVII- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art.8º À Vice- Presidência , unidade de assessoramento executivo diretamente subordinada ao Diretor- Presidente, compete:

I. assessorar e auxiliar o Diretor–Presidente em suas atribuições, cumprindo suas determinações legais;

II. substituir o Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor- Procon/DF em suas ausências ou impedimentos eventuais;

III. acompanhar a tramitação de documentos no âmbito das unidades do Instituto;

IV. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;

V. elaborar e propor a programação anual de trabalho do Instituto, com base na proposta orçamentária;

VI. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art.9° Ao Gabinete, órgão de representação social e coordenação setorial diretamente subordinado à Presidência do Procon/DF, compete: assessorar diretamente o Diretor-Presidente em assuntos de sua área;

I- agendar e controlar a rotina de trabalho diário da Presidência e Vice-Presidência;

II- receber e controlar documentos destinados ao gabinete;

III- manter atualizado o cadastro de telefones e endereços das autoridades e outros;

IV- exercer outras atribuições relativas à sua área de atuação.

SEÇÃO II

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art.10° À Assessoria de Comunicação Social do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal- Procon/DF, unidade de assessoramento subordinada diretamente à Presidência, compete:

I- assessorar a Presidência nas suas relações com o público interno e externo, na divulgação de atividades e na realização de eventos sociais do Procon/DF;

II- elaborar e intermediar junto à imprensa as entrevistas de interesse do Procon/DF;

III- preparar e acompanhar os representantes do Procon/DF em entrevistas, palestras e debates;

IV- catalogar e divulgar as notícias publicadas e veiculadas na imprensa diária referente aos assuntos de interesse do Procon/DF;

V- organizar e manter o acervo jornalístico do Procon/DF;

VI - exercer outras atividades que lhe forem conferidas.

SEÇÃO III

DA ASSESSORIA DE INFORMÁTICA

Art.11 À Assessoria de Informática do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, unidade de assessoramento diretamente subordinado à Presidência, compete:

I- administrar, coordenar e controlar as atividades de informática do Procon/DF;

II- prestar suporte técnico e apoio operacional a todos os setores informatizados;

III- desenvolver, implantar e manter o controle de equipamentos;

IV- desenvolver e manter operacionalmente o site do Procon/DF;

V- manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços em tramitação;

VI - exercer outras competências que lhe forem conferidas.

SEÇÃO IV

DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art.12 À Assessoria Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/ DF, unidade executiva e de consultoria jurídica subordinada diretamente à Presidência, compete:

I- assistir a Presidência no desempenho de suas funções e emitir pareceres quanto aos aspectos jurídicos de sua alçada;

II- promover o atendimento às consultas formuladas pelo consumidor quanto ao aspecto jurídico;

III- orientar, sugerir e assistir as unidades do Instituto quanto aos aspectos jurídicos;

VI- sugerir procedimentos nos processos administrativos;

VII- exercer outras competências que lhe forem conferidas.

SEÇÃO V

DA OUVIDORIA

Art.13 À Ouvidoria do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal- Procon/DF, unidade orgânica diretamente subordinada à Presidência, compete:

I- receber reclamações, críticas, sugestões e elogios relativos aos serviços prestados pelo Procon/DF;

II- avaliar a procedência quanto às questões apresentadas ao Procon/DF e dar encaminhamento às áreas competentes quando necessário;

III- retornar as questões dirigidas à Ouvidoria aos seus interessados;

IV- analisar o desempenho das atividades do Instituto frente às questões dirigidas à Ouvidoria, apresentando sugestões de aprimoramento quando for o caso;

V- elaborar e divulgar internamente relatório mensal da Ouvidoria, demonstrando as suas ações;

VI- zelar para que seja mantida a compatibilização entre as atividades e funções do Procon/ DF com as exigências legais de proteção e defesa dos direitos do consumidor;

VII- exercer outras competências que lhe forem conferidas.

SEÇÃO VI

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DIVULGAÇÃO

Art.14 À Diretoria de Planejamento e Divulgação do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, unidade de direção superior subordinada diretamente à Presidência, compete:

I- promover atividades culturais com mensagens específicas voltadas para informar e educar o consumidor;

II- elaborar e providenciar a impressão de boletins e de relatórios de atividades do Procon/ DF;

III- catalogar e divulgar as notícias publicadas e veiculadas na imprensa diária referente aos assuntos de interesse do Procon/DF;

IV- desenvolver ações que viabilizem rápida informação ao consumidor;

V- elaboração de pesquisa e levantamento de dados estatísticos;

VI- divulgação de pesquisa e levantamento elaborado pelo Procon/DF;

VII- elaborar projetos de interesse do Procon/DF;

VIII- coordenar a criação e produção de materiais informativos, gráfico–visuais, áudio-visuais, de editoração e de divulgação em apoio às ações do Procon/DF;

IX- coordenar e supervisionar os procedimentos de divulgação de eventos organizados pela Diretoria;

X- exercer outras atividades que lhe forem conferidas.

SEÇÃO VII

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

Art.15 À Diretoria de Fiscalização do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito FederalProcon/DF, unidade de direção superior subordinada diretamente à Presidência, compete:

I- exercer atribuições de fiscalização relativa à defesa do consumidor, nos termos das normas de defesa do consumidor;

II- fiscalizar e notificar as reclamações apresentadas;

III- prestar orientação e responder às consultas formuladas à fiscalização

IV- preparar normas e instruções sobre fiscalização em defesa do consumidor;

V- executar atividades em relação à defesa do consumidor determinadas em Legislação específica;

VI- supervisionar , planejar e coordenar as ações de fiscalização;

VII- apreender e inutilizar produtos que comprovem irregularidades e que sejam impróprios ao uso e consumo;

VIII- participar de campanhas educativas;

IX- apurar as denúncias e reclamações, preservando a identidade do reclamante, e adotar medidas legais cabíveis;

X- exercer outras competências que lhe forem conferidas.

SEÇÃO VIII

DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR

Art.16 À Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal- Procon/DF, unidade de direção superior subordinada diretamente ao Diretor– Presidente, compete:

I- estabelecer mecanismo, controle e arquivamento das reclamações em tramitação nos setores de sua subordinação;

II- encaminhar as reclamações, quando necessário, aos órgãos competentes;

III- manter os setores de sua subordinação atualizados quanto à Legislação vigente que trata da defesa do consumidor;

IV- promover mecanismos que possibilitem a uniformização dos procedimentos técnicos e rotineiros das gerências de sua subordinação;

V- coordenar as gerências em conciliações individuais ou coletivas quando se fizer necessário;

VI- manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços em tramitação;

VII- exercer outras atividades que lhe forem conferidas.

Art.17 À Gerência de Apoio e Orientação aos Postos, unidade executiva diretamente subordinada à Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor, compete:

I- coordenar, orientar e fiscalizar as atuações dos Postos de Atendimento Regionais;

II- repassar instruções normativas e orientar quanto a sua aplicação;

III- selecionar arquivos e informativos para consulta, para subsidiar os Posto de Atendimento;

IV- manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços em tramitação;

V- representar os Postos de atendimento em reuniões, seminários e outras eventualidades;

VI- prestar consultoria técnica aos Postos de Atendimento;

VII- criar dinâmica de trabalho visando à melhoria nas rotinas de trabalho;

VIII- exercer outras competências que lhe forem conferidas.

Art.18 Aos Postos de Atendimento Regionais, unidade executiva diretamente subordinada à Gerência de Apoio e Orientação aos Postos, compete:

I- instruir o consumidor quanto aos seus direitos;

II- receber reclamações do consumidor sobre a prática de abusos;

III- informar, orientar e esclarecer o consumidor na formulação de consultas e reclamações;

IV- promover conciliações entre as partes interessadas, consumidor e fornecedor;

V- encaminhar o consumidor ao órgão competente quando se fizer necessário;

VI- manter atualizado os dados, cadastro de reclamações e estatísticas;

VII- sugerir, quando necessário, o encaminhamento de reclamações fundamentadas aos órgãos competentes;

VIII- manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços em tramitação;

IX- exercer outras atividades que lhe forem conferidas.

Art.19 À Gerência de Atendimento e Orientação, unidade executiva diretamente subordinada à Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor, compete:

I- receber reclamações do consumidor sobre a prática de abusos;

II- encaminhar o consumidor ao órgão competente quando se fizer necessário;

III- informar, orientar e esclarecer o consumidor na formulação de consultas e reclamações;

IV- manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços em tramitação;

V- promover conciliações entre as partes interessadas, consumidor e fornecedor;

VI- encaminhar o consumidor ao órgão competente quando se fizer necessário;

VII- sugerir, quando se fizer necessário, o encaminhamento de reclamações fundamentadas aos órgãos competentes;

VIII- instruir o consumidor quanto aos seus direitos;

IX - exercer outras competências que lhe forem conferidas.

Art.20 À Gerência de Atendimento do 1512, unidade executiva diretamente subordinada à Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor, compete:

I- atender ao público através do número 1512;

II- informar ao consumidor e encaminhá-lo ao órgão competente quando o caso requerer;

III- orientar, informar e esclarecer o consumidor na formulação de consultas e reclamações, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;

IV- exercer outras competências que lhe forem conferidas.

SEÇÃO IX

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Art.21 À Diretoria Administrativa e Financeira do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON/DF, unidade de direção superior subordinada diretamente à Presidência, compete:

I- dirigir, coordenar e estabelecer metas e programas de trabalhos anuais relativos à administração, pessoal, orçamento e finanças do Instituto;

II- dirigir, coordenar e supervisionar o desempenho das atividades específicas das unidades de sua subordinação;

III- manter interação com órgãos governamentais, estaduais, municipais e não governamentais relativos à defesa do consumidor;

IV- coordenar a elaboração dos orçamentos e demais procedimentos inerentes às atividades funcionais do Instituto;

V- fornecer subsídios técnicos e operacionais relacionados à administração, pessoal, orçamento e finanças;

VI- propor ao Diretor-Presidente assinaturas de contratos, convênios e acordos de parcerias para prestação de serviços nas áreas administrativa, pessoal, orçamentária e a abertura de processos de licitações públicas de interesse do Instituto;

VII- propor abertura de sindicância, de tomada de contas especial e de inquérito administrativo;

VIII- decidir quanto à seleção, remanejamento, treinamento e capacitação do pessoal do Instituto;

IX- decidir sobre a guarda e tramitação de documentação interna e externa do Instituto;

X- acompanhar a execução financeira e orçamentária do Instituto;

XI- acompanhar o provimento e vacância de cargos e funções;

XII- homologar Convites, Dispensa de Licitação e Inexigibilidade;

XIII- exercer outras competências que lhe forem conferidas.

Art.22 À Gerência de Administração Geral, unidade executiva diretamente subordinada à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

I- dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades específicas das unidades que lhe são subordinadas;

II- propor metas e programas anuais de trabalho relativos à expedição de documentos, comunicação e documentação administrativa, material e patrimonial;

III- definir procedimentos para guarda e tramitação de documentação interna e externa;

MATERIAL

IV- elaborar catálogo constando especificação, codificação, classificação e padronização do material de uso comum e específico, para padronização de pedido de material;

V- elaborar a planilha da previsão de material necessário para aquisição;

VI- elaborar e propor o calendário de compras;

VII- controlar a entrada e saída de material do estoque;

VIII- propor a abertura de licitações em geral;

IX- propor encerramento, revogação ou anulação de licitação no âmbito de sua competência;

X- distribuir o material conforme pedidos das unidades;

XI- realizar inventário e emitir demonstrativo do material constante em estoque, mensalmente;

XII- manter cadastro de fornecedores de materiais;

PATRIMÔNIO

XIII- manter cadastro dos bens móveis e imóveis do Instituto;

XIV- realizar periodicamente levantamento dos bens móveis e imóveis;

XV- realizar, controlar e dar baixa nos bens patrimoniais;

XVI- realizar leilão de bens inservíveis do patrimônio do Instituto;

XVII- realizar anualmente inventário dos bens patrimoniais;

ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

XVIII- propor à Diretoria procedimentos com relação à administração, manutenção, limpeza, utilização e conservação dos bens patrimoniais do Instituto;

XIX- realizar a manutenção e zelar pela conservação dos veículos do Instituto;

XX- controlar a utilização, deslocamento e consumo de combustível dos veículos.;

XXI- manter registro dos condutores dos veículos;

XXII- registrar acidentes e infrações ocorridas com veículos do Instituto para fins de apuração;

XXIII- receber, cadastrar e efetuar o emplacamento, registro e licenciamento dos veículos;

XXIV- propor a ampliação e renovação da frota de veículos do Instituto;

XXV- acompanhar e controlar o consumo de água, energia elétrica e utilização de linha telefônica do Instituto;

XXVI- realizar a limpeza, higienização e vigilância das dependências e instalações do Instituto;

XXVII- propor tomada de contas especial;

XXVIII- exercer outras competências que lhe forem conferidas.

Art. 23 Ao Núcleo de Expediente, unidade executiva diretamente subordinada à Gerência de Administração Geral, compete:

I- elaborar, redigir e digitar todos as correspondências e documentos expedidos pela Presidência e Vice-Presidência;

II- manter e controlar através de arquivo toda documentação expedida e recebida pela Presidência e Vice-Presidência;

III- atualizar e organizar o arquivo do núcleo;

IV- expedir toda documentação emitida pelo Instituto, através de malote e dos Correios e Telégrafos;

V- exercer outras competências que lhe forem conferidas.

Art. 24 Ao Núcleo de Arquivo e Documentação, unidade executiva diretamente subordinada à Gerência de Administração Geral, compete:

I- receber, conferir, protocolar e distribuir documentos destinados ao Instituto;

II- formar processos administrativos do Instituto, observando as normas correspondentes em vigor;

III- realizar anexação, apensação e desapensação de processos;

IV - arquivar reclamações e processos administrativos do Instituto;

V- manter atualizados os arquivos de sua subordinação;

VI- preparar os malotes das documentações expedidas pelo Instituto;

VII- propor procedimentos com relação rotinas de trabalho do Núcleo;

VIII- exercer outras competências que lhe forem conferidas.

Art. 25 À Gerência de Recursos Humanos, unidade executiva diretamente subordinada à Diretoria Administrativa e Financeira, compete: I- propor metas e programas de trabalho anuais relativos à seleção, treinamento e capacitação do pessoal do Instituto;

II- propor os procedimentos a serem adotados com relação a recursos humanos;

III- propor programas específicos de benefícios a serem concedidos aos servidores do Instituto;

IV- levantar necessidades de treinamento e de capacitação profissional para os servidores;

V- convocar os servidores para treinamento e de capacitação profissional para os servidores

VI- acompanhar o desempenho dos servidores submetidos a treinamentos e aperfeiçoamento profissional;

VII- registrar, acompanhar, analisar e avaliar o desempenho dos servidores;

VIII- prestar informações relativas à avaliação de testes e entrevistas aplicadas a servidores;

IX- propor realização de concursos para preenchimento de cargos do quadro de pessoal do Instituto;

X- elaborar editais e regulamentos relativos aos concursos;

XI- prestar informações relativas aos resultados dos concursos;

XII- propor a admissão de pessoal para o quadro do Instituto;

XIII- manter cadastro de profissionais na área de Recursos Humanos;

XIV- exercer outras competências que lhe forem conferidas.

Art. 26 À Gerência de Pessoal, unidade executiva diretamente subordinada à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

I- propor metas e programas de trabalho anuais relativos a serviço de pessoal;

II- cadastrar e registrar o pessoal da entidade;

III- registrar, controlar e apurar a freqüência dos servidores do Instituto;

IV- elaborar folhas ou recibos de pagamentos e registrar os pagamentos efetuados;

V- registrar a prestação de serviços extraordinários;

VI- levantar e registrar o custeio de pessoal do Instituto;

VII- elaborar a previsão orçamentária relativa a despesas com pessoal;

VIII- receber e instruir pedidos de férias, licenças e outros afastamentos;

IX- cadastrar e controlar o período de férias, licenças e outros afastamentos concedidos;

X- fornecer atestados e declarações com relação a vida funcional dos servidores do Instituto;

XI- organizar e manter atualizado o cadastro de cargos efetivos, cargos em comissão e lotação real de pessoal;

XII- controlar a lotação de pessoal;

XIII- expedir declaração de rendimentos;

XIV- cumprir as legislações que regem os servidores do Instituto;

XV- organizar e manter atualizado o cadastro de Legislação e Jurisprudência relativas a pessoal;

XVI- instruir e preparar processos relativos a provimento e vacância de cargos;

XVII- instruir processos de progressão, ascensão e aposentadoria de servidores;

XVIII- controlar o cumprimento de penalidades disciplinares;

XIX- preparar atos administrativos;

XX- exercer outras competências que lhe forem conferidas.

Art. 27 À Gerência Financeira, unidade executiva diretamente subordinada à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

I- dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades específicas das unidades que lhe são subordinadas;

II- propor metas e procedimentos a serem adotados em relação a orçamento e finanças do Instituto;

III- elaborar a proposta orçamentária do Instituto;

IV- preparar as solicitações de recursos de transferências consignadas no orçamento do Distrito Federal;

V- arrecadar e recolher receitas do Instituto;

VI- controlar por fontes de recursos, as dotações orçamentárias que constituem receitas do Instituto, dispostas no Art. 10 da Lei Nº 2.668 de 09/01/2001;

VII- efetuar e controlar as aplicações financeiras do Instituto;

VIII- providenciar a abertura de contas bancárias e controlar sua movimentação;

IX- controlar o pagamento de despesas do Instituto;

X- acompanhar contratos, convênios e seus termos aditivos, observando o cumprimento das obrigações pactuadas;

XI- exercer outras competências que lhe forem conferidas.

Art. 28 Ao Núcleo de Execução Financeira, unidade executiva diretamente subordinada à Gerência Financeira, compete:

I- efetuar pagamentos de despesas do Instituto;

II- controlar, conferir, inspecionar e classificar a receita arrecadada;

III- controlar, conferir, inspecionar e classificar as despesas;

IV- prestar informações relativas a receitas e despesas;

V- propor calendário de pagamento;

VI- emitir notas de empenho de despesa e promover os respectivos registros, bem como elaborar demonstrativos das despesas empenhadas;

VII- elaborar demonstrativos de saldo orçamentário;

VIII- realizar liquidação de processos de pagamentos;

IX- exercer outras competências que lhe forem conferidas.

Art. 29 Ao Núcleo de Contabilidade, unidade executiva diretamente subordinada à Gerência Financeira, compete:

I- registrar a receita estimada e os créditos orçamentários e adicionais;

II- registrar a execução orçamentária, as despesas pagas e outras operações que resultem em débitos ou créditos;

III- contabilizar a receita arrecadada;

IV- contabilizar as variações patrimoniais;

V- elaborar demonstrativos anuais das situações orçamentárias, patrimoniais e financeira;

VI- elaborar balancetes e balanços;

VII- conferir, através de registro contábil, o inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais;

VIII- classificar e promover o arquivamento da documentação contábil;

IX- manter registro atualizado dos bens móveis e imóveis do Instituto;

X- manter registro contábil dos contratos, convênios e aplicações financeiras que resultem rendas ou ônus para o Instituto;

XI- preparar a prestação de contas anual do Instituto;

XII- exercer outras competências que lhe forem conferidas.

TÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art.30 Aos Assessores compete:

I- assessorar diretamente o Diretor- Presidente em assuntos de sua área;

II- despachar documentos e processos relativos a sua área de execução;

III- distribuir atividades a seus subordinados e controlar suas execuções;

IV- participar da elaboração e da execução do plano de trabalho;

V- apresentar relatórios anuais relativos às suas atividades;

VI- exercer outras atribuições relativas à sua área de atuação.

Art.31 Aos Diretores compete:

I- orientar e controlar a execução das atividades genéricas e específicas em sua área de atuação;

II- propor normas e rotinas, visando regulamentar e aperfeiçoar a execução das atividades sob sua responsabilidade;

III- apresentar relatórios anuais de atividades das unidades que lhe são subordinadas;

IV- convocar e participar de reuniões;

V- zelar pelo cumprimento das ordens superiores;

VI- assistir técnica e administrativamente seus superiores hierárquicos em assuntos de sua área de competência;

VII - elaborar em conjunto com seu superior imediato o programa anual de trabalho;

VIII - avaliar o desempenho de suas respectivas unidades;

IX- gerenciar sua equipe direta quanto aos aspectos administrativos e técnico-operacionais;

X - zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;

XI- executar outras atividades que lhe forem conferidas.

Art.32 Aos Gerentes compete:

I- assessorar a chefia imediata nos assuntos que lhe forem determinados;

II- sugerir e adotar medidas adequadas à execução dos serviços sob sua responsabilidade;

III- gerenciar sua equipe direta quanto aos aspectos administrativos;

IV- executar outras atividades que lhe forem conferidas.

Art.33 Aos Chefes de Núcleo compete:

I- colaborar na execução dos serviços afetos a sua unidade;

II- zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;

III- apresentar relatórios anuais de atividades das unidades que lhe são subordinadas;

IV- executar outras atividades que lhe forem conferidas.

Art.34 Aos Assistentes compete:

I- prestar assistência direta a seus superiores imediatos;

II- executar outras atividades que lhe forem conferidas.

Art.35 Aos Secretários Executivos e Administrativos compete:

I- recepcionar e encaminhar no âmbito do Instituto as Autoridades e o público em geral que são encaminhados a presidência;

II- receber e transmitir informações administrativas interna e externamente;

III- executar serviços de telefonia e digitação, redação e outros que lhe forem conferidos;

IV- organizar e preparar a agenda do Diretor- Presidente;

V- controlar a tramitação de processos e de outros documentos;

VI- organizar e manter arquivo de cópia de expedientes e outros documentos;

VII- zelar sob o patrimônio de sua responsabilidade;

VIII- executar outras atividades que lhe forem conferidas.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 de 09/05/2002

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 09/05/2002 p. 5, col. 1